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Cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno nas eleições

Segundo turno acontece no último domingo do mês de agosto, este ano será dia 27

A dois dias das eleições muitas pessoas não sabem se sua cidade vai ter ou não segundo turno do pleito municipal, assim o REPÓRTER fez um compilado de algumas das principais informações que definem quais são as cidades que terão segundo turno.

O primeiro critério é o tamanho do município, assim, leva-se em consideração o número de habitantes votantes nesta cidade.

Desse modo, a cidade que tem até 200 mil eleitores aptos a votar não tem segundo turno.

Porém, os municípios que somam mais de 200 mil habitantes votantes têm a possibilidade de levar o pleito para o segundo turno.

Contudo, para que o pleito seja levado ao segundo turno existem outros critérios, como por exemplo: se o candidato conquistar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno não há segundo turno.

No entanto, se no primeiro caso é possível saber se há segundo turno antes mesmo das eleições se iniciarem pelo número de habitantes, neste outro caso, entretanto, só é possível mensurar os sufrágios depois de apuradas as urnas, ou seja, somente no domingo (06), dia da eleição municipal.

Na região do ABC, Santo André, São Bernardo, Diadema e Mauá são as cidades que podem ter seus resultados somente consolidados na segunda data de votação, que será no último domingo do mês de outubro, que neste ano será dia 27.

Esse critério é válido somente para o cargo majoritário: prefeito ou prefeita e vice-prefeito ou vice-prefeita, isso se o candidato ou candidata não tiver atingido a maioria absoluta dos votos válidos, desconsiderando os brancos e nulos.

ELEITORES

No caso dos eleitores, caso o munícipe não tenha votado no primeiro turno, não há impedimento de comparecer e votar no segundo turno.

Aliás, o mesmo critério pode ser adotado, caso o eleitor não tenha votado, apenas, e tão somente apenas, nas últimas eleições.

Entretanto, caso o eleitor não esteja em dia com a Justiça Eleitoral, por não ter participado de outros pleitos, é necessário que acesse o site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral ou compareça a um cartório eleitoral, verifique e regularize sua situação eleitoral.

DICA

No dia da eleição, ou seja, domingo (06), a dica é que eleitor vá ao com a famosa ‘colinha’, as anotações com, primeiro, o número do vereador ou vereadora que deseja escolher, e depois o número do seu candidato ou candidata a prefeito ou prefeita, pois a entrada com celular na cabine de votação, onde se encontra a urna eletrônica, é proibida.

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