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TRE autoriza divulgação de pesquisa em Santo André, após contestação do PL

O TRE – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou, no último dia 27, a divulgação da pesquisa eleitoral contratada pelo REPÓRTER e realizada pelo Instituto ASN. A pesquisa, registrada sob o número SP-08794/2024, tem como objetivo mapear o cenário eleitoral em Santo André para as eleições municipais deste ano. A decisão vem após uma tentativa do PL – Partido Liberal de impedir a divulgação dos resultados, alegando inconsistências no uso de dados desatualizados.

O PL sustentou que o plano amostral utilizado pelo Instituto ASN estava em desacordo com os critérios estabelecidos pelo Censo de 2022 e pelas diretrizes do TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o partido, a pesquisa utilizou dados do Censo de 2010, dividindo o eleitorado em cinco faixas etárias e quatro níveis de instrução, em vez das onze faixas etárias e oito níveis de instrução. Além disso, o PL argumentou que tal metodologia poderia levar a uma percepção equivocada da realidade eleitoral, influenciando indevidamente o eleitorado e prejudicando os demais candidatos.

Apesar das alegações, a relatora do caso, Dra. Danyelle Galvão, destacou que a legislação eleitoral vigente não determina uma fonte específica de dados a ser utilizada em pesquisas eleitorais. “Embora a legislação seja detalhista, não há qualquer previsão sobre a padronização da fonte de dados nas pesquisas de 2024. O que se busca é a transparência e a fiscalização, e a utilização do Censo de 2010, por si só, não é suficiente para desqualificar a pesquisa”, afirmou a magistrada.

Decisão

Nesse sentido, a decisão foi fundamentada na jurisprudência que reconhece a regularidade de pesquisas baseadas em dados do Censo de 2010, especialmente em casos onde o Censo de 2022 ainda não está completamente divulgado.

“Não se pode compelir a recorrente a utilizar como base para a pesquisa os dados do Censo de 2022, uma vez que este ainda não foi divulgado integralmente”, concluiu Dra. Danyelle Galvão. Além disso, foi ressaltado que o Instituto ASN cumpriu todas as exigências legais para a realização e divulgação da pesquisa, incluindo a atualização mensal dos dados do eleitorado pelo TSE.

Vale destacar que, das 14 pesquisas registradas pelo REPÓRTER, cinco enfrentaram questionamentos judiciais. Contudo, todas foram liberadas para divulgação após análise da Justiça, demonstrando a consistência e a conformidade dos procedimentos adotados pelo instituto e pelo periódico.

MARCOS FIDELIS

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