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Marcelo Oliveira pode ter candidatura impugnada

Prefeito teria editado portarias, cancelado protestos e até mesmo favorecido aliado político

A coligação “De Volta pro Povo: A Cidade Sorrindo de Novo!” apresentou uma representação contra o atual prefeito de Mauá e candidato à reeleição, Marcelo Oliveira – PT, e seu vice, Juiz João – PSD. A ação foi movida no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, alegando abuso de poder político por parte do prefeito, em um ano marcado pelas eleições municipais.

Marcelo Oliveira pode ter candidatura impugnada

 

De acordo com a representação, o prefeito Oliveira violou o artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97 ao sancionar uma lei que ampliou benefícios fiscais de forma desproporcional e cancelou protestos extrajudiciais de dívidas ativas. “A presente visa reconhecer que Francisco Marcelo de Oliveira, atual prefeito e candidato à reeleição, foi beneficiado por abuso de poder político”, diz o texto da peça. Em outras palavras, o objetivo seria obter vantagem eleitoral em detrimento de seus adversários.

Além disso, em 27 de dezembro de 2023, o prefeito sancionou a Lei Complementar Municipal nº 51, que instituiu a Câmara de Conciliação de Débitos Fiscais e de Precatórios. “A criação desta Câmara foi efetuada de maneira célere e no final do exercício fiscal, o que levanta questionamentos quanto às verdadeiras motivações, especialmente considerando que o ano subsequente seria marcado por eleições municipais”, aponta a representação.

Poucos meses antes das eleições, em 5 de abril de 2024, a Lei Complementar nº 53/2024 trouxe alterações significativas à lei anterior, ampliando os descontos nos acordos de quitação de débitos fiscais. “O desconto para pagamento à vista foi aumentado de 10% para até 100% sobre juros e multa moratória; para parcelamentos em até 12 vezes, o desconto foi ampliado de 5% para até 80%”, detalha o documento, que vê nessas alterações uma tentativa clara de angariar apoio eleitoral.

Contudo, a situação se agrava ainda mais com a emissão de comunicações internas pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, em março e abril de 2024, determinando a suspensão e cancelamento de protestos extrajudiciais de dívidas ativas de pessoas físicas. “Dois dias depois, pela Comunicação Interna de nº 042/2024 – Gabinete/SAJ, foi determinada a adoção de providências imediatas para baixar/cancelar os protestos das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) nº 7577/2022 e 5969/2023, sem custas para o contribuinte”, destaca a peça. Um dos beneficiados foi Denílson da Luz Rios, candidato a vereador pelo PODEMOS, partido da coligação do prefeito.

Ainda assim, o texto expõe que, em 5 de julho de 2024, o prefeito nomeou procuradores municipais e servidores para compor a Câmara de Conciliação de Débitos Fiscais, oferecendo-lhes gratificações de 30% sobre os vencimentos e honorários por cada acordo firmado. “Essas nomeações, acompanhadas das gratificações, refletem um incentivo financeiro destinado a assegurar que os acordos fiscais fossem realizados de maneira rápida e eficaz, favorecendo eleitores às vésperas do período eleitoral”, afirma o documento.

Por exemplo, a representação aponta que, enquanto em 2023 foram protestados cerca de R$ 150 milhões em dívidas, com recuperação de R$ 10 milhões, em 2024, apenas R$ 2,5 milhões foram protestados, com uma recuperação de R$ 110 mil. “A redução drástica na arrecadação não pode ser vista de outra forma senão como consequência direta da suspensão e cancelamento dos protestos”, conclui a peça, sugerindo que a manobra teve como objetivo beneficiar a campanha de reeleição do prefeito.

Por fim, a coligação requer a suspensão imediata dessas condutas e a aplicação de multas, além da cassação do registro dos representados e a sanção de inelegibilidade por oito anos. Procurado, o prefeito Marcelo Oliveira não se manifestou sobre o caso.

MARCOS FIDELIS

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