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Leandro Petrin esclarece dúvidas sobre campanha eleitoral

Advogado explica o que e como os candidatos podem divulgar suas campanhas eleitorais

Em ano de campanha eleitoral, como o que estamos vivendo, porém, desta vez eleições municipais, muitas dúvidas pairam sobre a cabeça dos eleitores, como será que isso que este candidato está fazendo pode?, ou ele pode usar as redes sociais?, ou ainda, carro de som nas ruas, mas isso não é poluição sonora?, enfim, estas entre outras perguntas persistem em habitar o imaginário do eleitor, e para estas questões o advogado especialista em Direito Eleitoral, Leandro Petrin tirou algumas destas dúvidas.

Leandro Petrin falou da possibilidade de colocar a campanha nas ruas, nas redes sociais e nos veículos tradicionais

 

Leandro falou dos três métodos possíveis de se fazer campanha eleitoral.

“Nas ruas, o candidato pode utilizar carreatas e passeatas com carro de som tocando jingle eleitoral, adesivos nos veículos, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento dos pedestres e do trânsito de veículos. Já nas redes, por meio dos perfis dos candidatos, lives, de patrocínio de conteúdo eleitoral, os próprios candidatos, pela liberdade individual de cada eleitor nas suas redes sociais poder divulgar seu candidato, e no site dos candidatos. Por fim, nos veículos tradicionais de comunicação por meio da cobertura da imprensa acerca da rotina dos candidatos, do debate das propostas dadas por eles, das entrevistas, dos artigos, da comunicação que a própria imprensa faz. E no horário eleitoral gratuito, do dia 30 de agosto e até dia 2 de outubro, de segunda a sábado, onde haverá um bloco de candidatos durante a veiculação do dia na programação normal do rádio e televisão com 70 minutos com inserções de 30 a 60 segundos”, elucidou Petrin.

O advogado falou, ainda, sobre o menor tempo de exposição e das proibições.

“Há a proibição de brindes, camisetas e showmícios, porém, se é democracia é uma festa, toda festa tem que ter música, então, é um absurdo hoje não ter showmícios. Há de fato uma restrição na propaganda eleitoral, que houve na última reforma desde a eleição de 2006, que é o encurtamento do período eleitoral, tínhamos uma campanha mais longa e se encurtou para 45 dias”, explicou ele.

 

 

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