O jornalista, advogado e deputado federal pelo sétimo mandato, Celso Russomanno – Republicanos já ocupou as telas dos noticiários em variadas emissoras de televisão e comandou o microfone em diversas rádios, e ocupou o cargo, também, de presidente do Parlasul – Parlamento do Mercosul.
No entanto, é em defesa do consumidor que Celso Russomanno não mede esforços para lutar pelos direitos do cidadão.
Neste conteúdo, Celso Russomanno aborda alguns pontos dos planos de saúde, modalidade muito procurada, porém, que cria entraves para assinatura de contratos, assim, Russomanno explica que idade e ou deficiência não são razões de recusa para assinatura de contrato.
Idade
“Os planos não podem, de forma alguma, impedir o consumidor de realizar a contratação em razão de sua idade – por ser idoso – ou por ter algum tipo de deficiência. Isso fere o artigo 14 da Lei nº 9656/1998, que dispõe sobre as regras de planos de saúde e é considerada conduta abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso IV”, explica ele.
Russomanno afirma que o conteúdo de um contrato de plano de saúde deve ser de fácil entendimento.
Fácil
“A maioria dos planos de saúde cria regras por meio de contratos de adesão. Os termos neles colocados devem ser claros, precisos, de fácil compreensão e não podem ter caracteres pequenos, que dificultem a leitura, o tamanho mínimo da fonte deverá ser 12, conforme o CDC – Código de Defesa do Consumidor, arts. 31, 54 e § 3º”, orienta o advogado.
CELSO M. RODRIGUES
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