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Plano de saúde não pode impedir assinatura por nome negativado

Entre os pontos abordados, Russomanno se respalda no Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal Matéria

Deputado federal em seu sétimo mandato, Celso Russomanno – Republicanos é ex-presidente do Parlasul – Parlamento do Mercosul, jornalista e bacharel em Direito, e, como defensor dos direitos do consumidor, comandou diversos programas televisivos com foco neste tema e no noticiário.

Em junho, Celso esteve na sessão do Parlamento do Mercosul em Colônia do Sacramento, no Uruguai, representando o Brasil

Inclusive, Russomanno é responsável por instruir consumidores com seu vasto conhecimento no tema, e em um destes conteúdos, o deputado sana algumas dúvidas sobre planos de saúde, assim, em uma das questões, caso o interessado tenha recebido uma recusa do plano de saúde por ter o nome negativado, Celso deixa claro.

Restrição

“A restrição fere não só o acesso essencial à saúde, proteção dada pela CF/1988 – Constituição Federal em seu artigo 196, como também o CDC – Código de Defesa do Consumidor”, explica o operador do Direito.

Neste caso, Celso utiliza a justificativa do STJ – Supremo Tribunal de Justiça que afirma que a conduta fere a dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, inciso III) e princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O deputado argumenta que o papel do plano de saúde vai muito além de, apenas, prover acesso aos serviços a que se propõe, e exemplifica com o artigo 421 do Código Civil.

“O que muitos consumidores não sabem é que o contrato assinado com o plano de saúde, também precisa atender à sua função social. Ele não pode somente se restringir ao que interessa às partes contratantes, mas à toda sociedade. O consumidor e o plano de saúde têm total liberdade para contratar, porém, os interesses sociais devem sempre ser respeitados – Código Civil, artigo 421”, explica o parlamentar.

 

 

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