Já passamos do meio do ano, mas é bom ficar atento aos impostos que o governo cobra, um deles é o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que teve mudança de calendário e, com isso, alterou o calendário de pagamento do licenciamento.
Assim, o Despachante Linares e Amaral alerta sobre estes novos prazos, tanto do IPVA, quanto do licenciamento, e o que acontece quando não é pago.
“Mudou de prazo – o licenciamento – porque o parcelamento do IPVA mudou de três para cinco vezes. Por isso, mudaram o calendário, desta maneira, quem optar pelo máximo de parcelas do imposto poderá pagar o licenciamento a partir de julho”, disse o despachante Francisco do Amaral Campos Neto.
Assim, proprietários de veículos de passeio, reboque, semirreboques, ônibus e motos já devem pagar seus licenciamentos.
Placas com finais 1 e 2 têm licenciamento em julho, finais 3 e 4 em agosto, setembro é a vez dos finais 5 e 6, em outubro finais 7 e 8, novembro final 9 e dezembro final 0.
Segundo Francisco: “o não pagamento do licenciamento gera apreensão do veículo, multa gravíssima de R$ 293,43 e sete pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação”.
Entretanto, quem desejar pode antecipar o licenciamento, porém, o IPVA deve estar quitado.
Mas, Francisco faz um alerta aos atrasadinhos: “enquanto não vence o licenciamento pode ficar com o IPVA em atraso, porém, na hora de pagar serão cobrados juros sobre o valor do imposto. Assim, o Despachante Linares e Amaral oferece condição de pagamento em até 24 vezes, incluindo, valores de IPVA e licenciamento”, ressalta o empresário.
Serviço
Despachante Linares e Amaral fica na rua Goitacazes, 91, São Caetano. Inf.:
11 – 99685-9116 também pelo WhatsApp.
CELSO M. RODRIGUES