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Diadema lacra estabelecimento comercial por perturbação do sossego público

Desde setembro de 2023, foram mais de 100 reclamações registradas pelo aplicativo Colab; comércio, no Jardim Marilene, descumpriu lacração voluntária e outras sanções administrativas

A Prefeitura de Diadema lacrou compulsoriamente, nesta sexta-feira (21/06), um estabelecimento que funcionava como tabacaria com música, na avenida Alberto Jafet, no Jardim Marilene, por perturbação do sossego público e descumprimento reincidente de sanções administrativas. A ação integrada foi coordenada pela fiscalização da Secretaria Municipal Habitação e Desenvolvimento Urbano (SHDU) e contou com a presença de outros agentes fiscais das pastas de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e a de Segurança Cidadã, além da GCM – Guarda Civil Municipal.
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De acordo com a SHDU, responsável pela emissão da Ordem de Fechamento Administrativo Compulsório nº 005/2024, a Prefeitura constatou o desvirtuamento da atividade, no qual em vez de funcionar como “restaurantes e similares”, o estabelecimento operava como tabacaria. A irregularidade motivou a presente lacração com encerramento das atividades, conforme determina a Lei Complementar nº 455/2018, Artigo 17, III.
Nos últimos nove meses, a vizinhança do estabelecimento fez 108 denúncias/reclamações apenas pelo aplicativo Colab, além de denúncias à GCM. Desde então, o monitoramento do local vinha sendo feito pela Fiscalização Municipal.
Anteriormente, no dia 2 de junho, a fiscalização da Prefeitura expediu uma Ordem de Fechamento Voluntário, que não foi respeitada pelo dono do estabelecimento. Em fevereiro passado o comércio foi notificado e multado algumas vezes por emissão de poluição sonora, com base na Lei Municipal nº 2.135/2002.
Além das denúncias por barulho excessivo e perturbação ao sossego público, constam queixas de venda de bebidas a menores de idade. Com tudo isso, o Ministério Público também acionou o município para o fechamento compulsório do local.
Monitoramento
A Prefeitura formou um Grupo de Trabalho (GT) com profissionais de várias secretarias para monitoramento e ação em casos semelhantes. O objetivo não é criar obstáculos para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, desde que os mesmos respeitem a legislação municipal com relação a não causar perturbações ao sossego público, entre outras proibições.
Denúncias
Abusos contra o sossego público podem ser denunciados para o Disque-Fecha Bar/ Diadema Legal/ Operação Integrada de Fiscalização pelos telefones 153 (GCM), 4043-6330 ou 0800-7705-559. Também é possível fazer reclamação pelo aplicativo Colab 156.
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