Após recomendação expedida pelo promotor de Justiça Dr. Jonathan Vieira de Azevedo, Ribeirão Pires restabeleceu o prazo de validade de 12 meses para o bilhete de transporte público para pessoas com deficiência. Com essa medida, o MPSP – Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o arquivamento de um inquérito civil instaurado para apurar eventual descumprimento da legislação por parte do prefeito Guto Volpi – PL, que havia alterado a vigência do benefício para apenas 90 dias.
Caso
Em agosto do ano passado, a promotoria recebeu uma reclamação de uma cidadã que alegava estar sendo obrigada pela prefeitura a renovar o laudo médico a cada 90 dias. “Nesse caso, o Ministério Público entendeu que, como existe um decreto vigente e claro ao estabelecer que a validade das credenciais de renovação é de 12 meses, a administração não poderia agir contra o decreto”, explicou o promotor Dr. Jonathan Vieira de Azevedo.
Além disso, o documento do Ministério Público considerou que a medida da prefeitura poderia configurar descumprimento da legislação municipal. Especificamente, o artigo 12, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2.030/78 e o artigo 169, II e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, dispositivos regulamentados pelo Decreto Municipal nº 4.841/99, estabelecem que a validade das credenciais de gratuidade é de 12 meses, com recadastramento anual. Qualquer mudança nesse prazo sem a devida alteração formal do decreto pode ser considerada uma violação do princípio da legalidade, fundamental na Administração Pública.
Decisão
A Gestão Guto Volpi, ao acatar a recomendação do promotor, decidiu restabelecer o prazo de validade de 12 meses para o bilhete de transporte público. Em outras palavras, a decisão da prefeitura em conformidade com o decreto vigente garantiu a manutenção dos direitos das pessoas com deficiência.
Com a decisão, o MPSP arquivou o inquérito civil e determinou a sua imediata remessa ao Conselho Superior do Ministério Público. Todavia, é importante destacar que a atuação do Ministério Público foi crucial para assegurar o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos cidadãos de Ribeirão Pires.
MARCOS FIDELIS