O MP – Ministério Público de São Paulo se pronunciou, sexta-feira (07), sobre o caso de desocupação de um terreno na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 1.271, em Diadema, que aconteceu dia 1º de março, e que teve representação elaborada pelos vereadores Eduardo Minas-PP e Robson Santos-PP.
Em um e-mail enviado ao REPÓRTER, o MP informou o desenrolar do processo até o último dia 07.
Assim, o MP informa que:
“Foi instaurada a Notícia de Fato SIS nº 0710.0000565/2024 para verificar se houve desvio de finalidade na ação promovida pela Prefeitura Municipal de Diadema.
A investigação buscou priorizar informações que permitissem identificar o imóvel com precisão, a relação de posse/propriedade/detenção dos envolvidos, as características da ocupação e sua eventual regularidade, para melhor compreensão da medida promovida pela Administração Municipal”, diz o e-mail, que segue:
“A Prefeitura Municipal prestou informações iniciais sobre o caso e bem assim a respeito da Ceico – Comissão Especial Interdepartamental de Controle de Ocupações. Assim, convocou-se uma reunião com os representantes da Ceico, envolvendo as pastas da Habitação, Desenvolvimento Urbano, Segurança Cidadã, Obras e Posturas Municipais e Meio Ambiente, além da Procuradoria do Município e da Guarda Municipal, sobretudo para a compreensão do funcionamento do órgão, da maneira como realizado o monitoramento das áreas, das ações previamente desenvolvidas, do protocolo para monitoramento e identificação de novas ocupações, das pastas envolvidas nessa atuação, da autoridade de quem emana a decisão de determinar a desocupação, da forma como realizada a desocupação no caso, do momento em que iniciado o monitoramento da área, dos critérios que recomendavam a desocupação naquele momento, das medidas adotadas em relação aos ocupantes, da estrutura fornecida pela Prefeitura para essa desocupação, da atuação da Guarda Civil Municipal e do estado atual da área. Paralelamente, tomou-se conhecimento de que a Sra. Jandira Rodrigues da Silva impetrou Mandado de Segurança contra ato do Comandante da Guarda Municipal, que tratava sobre a desocupação, entretanto, a sua pretensão não foi acolhida pelo Juízo”, diz o documento.
Entenda
No dia 1º de março de 2024 foi realizada uma desocupação em um terreno na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 1.271, em Diadema. Segundo informações iniciais, tratava-se de uma área particular, mas a Prefeitura de Diadema teria fornecido a estrutura, como agentes e maquinário para a desocupação, que teria ocorrido com emprego de força. Os representantes também disseram que o então Secretário de Habitação – exonerado no dia daquela ação – foi responsável pela Associação Pró-Moradia Liberdade, entidade que reclama a propriedade do terreno, algo que poderia indicar um interesse pessoal nessa desocupação. A partir desses elementos, no dia 07 de março de 2024, foi instaurado um procedimento na Promotoria de Justiça de Diadema.
No final do e-mail, o MP de São Paulo informa que o processo segue em andamento.
CELSO M. RODRIGUES