Cansado de ligações de cobrança e telemarketing, saiba o que fazer!

Quem nunca foi importunado por ligações insistentes de telemarketing e empresas de cobrança,  no meio de um dia de trabalho ou lazer? Quando isso passa dos limites, saiba que a lei protege o consumidor.

Atenção: as cobranças são permitidas, o que não pode é constranger, incomodar o sossego ou ridicularizar o devedor. É proibido cobrar de forma vexatória e constante, por exemplo, ligando dezenas de vezes ao dia ou em horários inoportunos. Para estabelecer esses limites o Código de Defesa do Consumidor, traz essa proteção no art. 42. O cobrador ou empresa que utilizarem de ameaça, constrangimento, coação ou afirmação falsa, cometem crime. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa (art. 71 do CDC).

Nem sempre o incômodo é por conta de cobrança. Às vezes, as ligações vêm de empresas ofertando serviços e isso é cansativo. A boa notícia: dá para bloqueá-las! Saiba como:

Outra opção é pedir o bloqueio pelos Procons de cada estado. Em São Paulo, o consumidor pode acessar a plataforma NÃO ME LIGUE, no site www.procononline.com.br/procon-sp/nao-me-ligue/ . Também é possível se dirigir a um posto do Poupatempo. Não há nenhum custo. Se os contatos continuarem, acesse o link: Denuncie, anote o telefone, nome e data das ligações. O Procon poderá multar essas empresas, no caso de descumprimento.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou um ato normativo nº 10413 / 2021 que obriga empresas de telemarketing a usarem o prefixo 0303. Se o consumidor receber essas chamadas com outro prefixo, registre reclamação pelo site da Anatel. Anote o nome e telefone da empresa.

Os abusos por parte dos telemarketings podem ser denunciados ao Ministério da Justiça (MJ), pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) em: denuncia-telemarketing.mj.gov.br. O MJ traz um ranking  das 10 empresas mais denunciadas e é atualizado semanalmente.

Caso sua privacidade seja desrespeitada, saiba que as empresas são responsáveis pela segurança de seus dados (RG, CPF, endereço, informações bancárias e outros) – é o que determina a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): arts. 2º, I  e 6º, VII.  O uso dos seus dados só é possível se houver sua autorização, de preferência por escrito (art. 7º, I). Caso haja abusos ou não tenha autorizado o uso de suas informações, vá a Justiça, procure o Procon ou denuncie  ao Órgão fiscalizador, que é  Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no site: www.gov.br , link: “Denúncia de Descumprimento da LGPD“. Ao denunciar, você está exercendo a sua cidadania!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.

 

 

Sair da versão mobile