ArtigoHome

STF derruba a possibilidade de REVISÃO DA VIDA TODA

Cristiane Campos Vieira

 

E contrária a decisão de 2022, que considerou constitucional a regra para Revisão da Vida Toda, nesta última quinta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para aposentadoria, ou seja, não podem optar entre usar ou não as contribuições previdenciárias antes do Plano Real de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios.

Essa decisão de 2022, que estabeleceu essa regra de transição com base na Reforma da Previdência, concedia a possibilidade de utilizar ou não todas as contribuições feitas em vida, entretanto, como nem todos segurados seriam beneficiados com a revisão, havia a possibilidade de escolha pelo regime mais favorável.

E como o novo entendimento derruba a possibilidade de optar por uma outra regra, não há mais como requerer o recálculo do benefício usando a revisão de toda vida contributiva.

O STF ainda precisa julgar o recurso da ação sobre a Revisão da Vida Toda e definir como ficarão os efeitos dessa decisão na chamada fase de modulação dos efeitos da decisão.

A União comemorou a decisão ressaltando que ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

Considerando as regras de transição da Reforma Previdenciária e as incertezas que envolvem o tema, é sempre recomendável para os contribuintes que seja feito a análise e planejamento previdenciário, para que se tenha ideia de previsão de data e valor do benefício, bem como sejam estudadas eventuais formas de complementação, evitando surpresas lá na frente.

 

Cristiane Campos Vieira

Advogada

@mccv.legal

 

 

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo