Botijão de gás: saiba o que fazer para evitar acidentes

Celso Russomanno

 

 

Ao adquirir um produto falsificado “pirata”, saiba que, apesar de achar que está levando vantagem em relação ao preço, você está colocando a sua vida em risco. Então, fique atento:

 

Importante: o Instituto de Pesos e Medidas – IPEM fiscaliza as distribuidoras e os revendedores de gás no Estado de São Paulo. Os demais Estados são fiscalizados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.

 

 

Lembre-se: o gás do botijão (GLP) é mais pesado que o ar e, por este motivo, tende a ficar acumulado no chão. O que geralmente acontece nos acidentes com o botijão é que as pessoas o instalam dentro de casa, e saem para o trabalho. Quando chegam, a primeira atitude é a de acender as luzes da casa. Como o gás encontra-se acumulado no ambiente, o interruptor de luz faz o papel do acendedor do bocal do fogão, causando uma explosão no ambiente. Se ao entrar em casa, perceber cheiro de gás, não acende as luzes, para evitar acidentes. Se ocorrer vazamento de gás, explosões ou até incêndio, chame imediatamente o Corpo de Bombeiros  (Disque 193).

 

Por esta razão, alguns anos atrás, estabeleci com as distribuidoras o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor – CDC, fornecendo informações adequadas sobre o manuseio e o produto. Os botijões de gás devem vir com Manual de Instrução, lacre, manutenção e requalificação, sem qualquer amassado, tudo para garantir a segurança do Consumidor. Esses cuidados evitam acidentes. Portanto, não aceite botijão de gás sem o Manual de Instrução, amassado, enferrujado, e sem o lacre. Você pode exigir, ainda, que seja pesado na sua frente, pois algumas empresas enchem os botijões de gás com peso abaixo do estabelecido.

 

Saiba que a Nota Fiscal é a sua garantia de uma compra segura, pois, no caso de acidente, você pode responsabilizar o fornecedor (Amparo Legal: artigos 14; 31; 34; 39, inciso VIII; 66, do CDC. Constitui crime contra a ordem tributária não fornecer Nota Fiscal (Amparo Legal: artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa).

 

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.

 

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