Segundo o Censo Demográfico Brasileiro de 2022 a população de idosos cresceu cerca de 60% desde 2010 e correspondem a cerca de 12% da população brasileira.
A Constituição Federal em seu artigo 229 diz que: “ os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice.” No caso de não haver filhos, juridicamente a responsabilidade é familiar de acordo com os colaterais, podendo até existir danos morais e materiais na Justiça. Já o Código Penal Brasileiro em seu Artigo 133 reza que abandonar incapaz pode incorrer em penas de detenção e reclusão de 06 meses a doze anos.
Psicanaliticamente, podemos parar para refletir sobre a condição narcisista do ser humano atual, o hedonismo, a hipocrisia e a baixa tolerância às frustrações dos jovens com relação aos idosos.
A maior questão a se pensar é se estes idosos possuem condições de uma vida material e afetiva digna e se os jovens (filhos ou parentes mais próximos) de fato querem e estão preparados para cuidar de seus idosos ou se seus direitos estão sendo permanentemente violados?
Dra Sandra Magrini
Psicanalista
Psicóloga Jurídica, Social e Clínica
Especialista em Criminologia – Faculdade Metropolitana Ribeirão Preto
Neuropsicóloga – FMRP
Especialista em Saúde Mental – Fiocruz – Rio de Janeiro
Especialista em Psicologia Cognitivo-Comportamental – PUC/Paraná
MBA em Saúde Pública e Gestão Hospitalar – FMRP
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