Em uma iniciativa voltada para fortalecer o SUS – Sistema Único de Saúde, o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, neste mês, a Lei Nº 14.820, que traz importantes alterações na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). A nova legislação destaca a necessidade de revisão periódica das remunerações dos serviços prestados ao SUS, com foco na garantia da qualidade e no equilíbrio econômico-financeiro.
A advogada Dra. Patricia Fernandes, em comentários exclusivos, destacou que “a principal modificação ocorre no artigo 26 da Lei nº 8.080/1990, que passa a vigorar com a inclusão do § 5º”. Este parágrafo estipula que “os valores referentes às remunerações dos serviços de saúde serão definidos anualmente, no mês de dezembro, por meio de ato do Ministério da Saúde”.
Segundo a Dra. Fernandes, o § 5º “destaca a importância de assegurar a qualidade no atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços”. A definição desses valores, de acordo com a advogada, levará em consideração “a disponibilidade orçamentária e financeira”, proporcionando uma abordagem mais abrangente e sustentável.
“A inclusão deste parágrafo representa um avanço significativo na legislação, estabelecendo critérios mais claros para a definição dos valores e proporcionando transparência e previsibilidade no processo”, afirmou Dra. Patrícia Fernandes. Ela ressaltou ainda a participação ativa do Ministério da Saúde, destacando “a importância do órgão na gestão e no aprimoramento contínuo do SUS”.
A revisão periódica das remunerações, nas palavras da advogada, “representa um passo fundamental para assegurar a eficiência e a sustentabilidade do sistema, promovendo o bem-estar da população brasileira”.