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Novas regras de aposentadoria exigem maior rigor e atenção dos trabalhadores

MARCOS FIDELIS

 

 

Com a virada do ano, aqueles que estão prestes a se aposentar devem ficar atentos às mudanças nas regras de aposentadoria estabelecidas pela reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. As alterações afetam as regras de transição, tornando o processo de aposentadoria cada vez mais desafiador. O advogado especialista em Direito Previdenciário, Dr. Aldo Simionato Filho, destaca as principais modificações para 2024.

Regras de Transição Rígidas

“As novas regras para aposentadorias em 2024 não são, na verdade, novidades. Elas já vinham previstas na Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019”, afirma Dr. Aldo Simionato Filho. Como parte do processo natural, as regras de transição vão se tornando mais rigorosas a cada virada de ano, dificultando o acesso à aposentadoria.

Alterações em 2024

Das cinco regras de transição, duas sofreram alterações significativas em 2024. A primeira delas é a regra do sistema de pontos, que consiste na soma da idade ao tempo de contribuição. Agora, é necessário atingir 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.

“A reforma da Previdência introduziu quatro regras de transição, sendo que duas delas passaram por modificações na transição de 2023 para 2024”, ressalta o advogado. Essa mudança representa um aumento nas exigências para a obtenção do benefício, tornando o processo de aposentadoria mais desafiador.

A segunda regra que passou por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva. Para as mulheres, a idade mínima foi reduzida para 58 anos e 6 meses, enquanto para os homens subiu para 63 anos e 6 meses. Essa regra impõe um acréscimo de seis meses a cada ano, atingindo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens até 2031.

Outras Regras Inalteradas

“As demais regras de transição, inclusive aquelas que impõem pedágio de 50% ou 100% do tempo de contribuição que faltava na reforma, bem como a regra definitiva, que exige 15 anos de contribuição e uma idade de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para homens, permanecem inalteradas”, destaca Dr. Aldo.

Diante dessas mudanças, é essencial que os trabalhadores próximos à aposentadoria busquem orientação profissional para compreender as implicações das novas regras e garantir seus direitos previdenciários.

“É – e será – cada vez mais difícil se aposentar”, adverte Dr. Aldo Simionato Filho.

 

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