Recentemente o Município de São Bernardo do Campo, publicou em 21/06/2023, o Decreto 22.341/2023, que regulamentou a Lei de nº 7.214/2023, a fim de disponibilizar um incentivo fiscal para às pessoas físicas e jurídicas que transferirem o registro de seu veículo (Carro ou Moto) para São Bernado do Campo, receberão uma única vez, 40% do valor recolhido do IPVA, no exercício da transferência.
O incentivo fiscal visa impulsionar a arrecadação da receita municipal, sem qualquer oneração aos contribuintes, garantindo um benefício de imediato para aqueles que aderirem a transferência, proporcionando ao Município maior repasse de IPVA nos próximos anos.
No entanto, é importante destacar os requisitos para obtenção do benefício, visto que só será válido para os proprietários de veículos registrados em outros municípios que transferirem o seu registro para o Município de São Bernardo do Campo após a publicação da referida Lei nº 7.214/2023 Restituição de 40% do Valor do IPVA de Carros e Motos Transferidos para São Bernado do, ou seja, a partir de 16 de junho de 2023, válido até dezembro de 2025.
Além disso, deve-se observar que os veículos transferidos, tenham sido fabricados até 20 (vinte) anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o Município de São Bernardo do Campo, caso contrário, não haverá a devolução dos 40%.
Embora a legislação Municipal seja omissa em relação a necessidade de residir ou morar em São Bernado do Campo, para obtenção do benefício, entende-se que bastará apenas a indicação de endereço comercial ou residencial, cabendo o requerente comprovar a sua ligação com o local o indicado.
Assim, as Empresas e Munícipes que desejam a obter o benéfico, é importante verificar o cumprimento de todos os requisitos estipulados na legislação, para então realizar o protocolo de requerimento administrativo, na Central de Atendimento ao Cidadão, cuja o pedido e documentos serão encaminhados para a Secretaria de Finanças do Município de São Bernardo Campo, podendo ser deferido em até 60 dias.
Luiz Felipe Chaves Freitas
OAB/SP n. 454.295