MARCOS FIDELIS
O prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira – PT, enfrenta um revés político após o TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reprovar suas contas referentes ao período em que ocupou o cargo de Presidente da Câmara Municipal da cidade, no ano de 2016. A decisão, despachada em fevereiro de 2022 pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta uma série de irregularidades e resulta na inelegibilidade do atual prefeito. Ele terá que provar na Justiça que sua decisão não teve dolo, mas os fatos, são desfavoráveis ao prefeito.
Irregularidades
O parecer do TCE, baseado em uma fiscalização minuciosa realizada pela DF4 – 4ª Diretoria de Fiscalização, revelou diversas falhas preocupantes no relatório apresentado por Marcelo Oliveira, destacando-se os seguintes pontos:
Despesas além da receita recebida: As contas demonstraram um déficit financeiro de R$332.172,37, evidenciando gastos acima do valor arrecadado pela prefeitura.
Pagamento indevido de aposentadorias e pensões: Houve a complementação de aposentadorias e pensões sem o devido desconto sobre a parcela dos vencimentos que excediam o teto do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
Cargos com qualificações inadequadas: Foram identificados cargos cujas qualificações não se adequavam aos critérios de assessoramento.
Abuso de cargos em comissão: A quantidade de cargos em comissão equivaleu a 77,82% do total de vagas preenchidas.
Descumprimento de recomendação do Tribunal: O prefeito ignorou recomendações do TCE para regularizar o quadro de pessoal.
Falta de disponibilidade de caixa para quitação de despesas: A administração não demonstrou ter caixa disponível para o pagamento de despesas ao final do exercício.
Multa
Em decorrência das constatações apresentadas no relatório, o petista também foi penalizado com uma multa equivalente a 300 UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, quase R$10 mil.
Inelegibilidade
Essa situação compromete a possibilidade de reeleição de Marcelo Oliveira no pleito de 2024, para o Executivo de Mauá.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Arthur Rollo, afirmou que “caberá à Justiça Eleitoral definir se, nesse conjunto de irregularidades, existe ato doloso de improbidade ou não. Essa decisão abre margem para uma interpretação desfavorável ao prefeito”, explica o Jurista.
Legislativo
Diante do cenário político delicado, o vereador Sargento Simões – AVANTE, não se mostrou surpreso com a reprovação das contas. “A administração é voltada pros interesses políticos e financeiros, não uma administração voltada pro povo, consequentemente as contas vão ser desaprovadas mesmo porque nunca existiu amor pela cidade, o que existe é amor pelo dinheiro, não existe amor pelas pessoas, o que existe é tudo pelo poder”, finaliza Simões.
Lei
A legislação eleitoral considera inelegível o gestor público que tenha suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa.
No caso, o dolo está presente pelo não atendimento aos alertas dado pelo pelo Tribunal de Contas durante o exercício e a improbidade administrativa pode se caracterizar pela realização de despesas empenhadas sem cobertura financeira.
Defesa
Procurada pelo REPÓRTER, a prefeitura de Mauá afirmou em NOTA que “a citação ocorreu em primeira instância, por isso, não se enquadra nos requisitos de inelegibilidade. O recurso já foi apresentado, porém ainda não foi apreciado pelo TCE”.