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TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

Roberto Canavezzi

     Recentemente a mãe de uma amiga faleceu, minha amiga dirigiu-se ao Velório Municipal da rua Rio Grande do Sul, encontrando um local limpo e bem apresentável, além de um bom atendimento por parte da funcionária que se encontrava de plantão.

Verificou se podia velar a mãe que era munícipe no local, e inteirou-se a respeito da taxa do velório, foi informada que o velório poderia ocorrer lá sem problemas. Ainda segundo a minha amiga, a taxa cobrada era bem razoável, o que é importante nessas horas, em que as pessoas são pegas de surpresa, com os elevados custos de um enterro.

Foi então que a minha amiga perguntou se o velório poderia ser realizado na capela e qual o custo, para sua surpresa a atendente respondeu que sim, mas perguntou se ela conhecia algum vereador da cidade, pois eles é que poderiam autorizar o uso do local.

Gente isso é de uma gravidade sem limites, “nossos representantes” se aproveitando desse momento delicado para que o munícipe possa utilizar algo que é de todos nós, é como furar a fila para conseguir uma consulta ou um exame que é direito do cidadão. E sim estou generalizando pois a atendente foi clara, não perguntou se a minha amiga conhecia o vereador X, e sim se ela conhecia algum vereador.

Esse atentado a nossa cidadania deve ser repudiada, pela população, se ocorresse comigo eu chamaria a polícia, isso nos coloca como cidadãos de segunda classe, a atendente estava cumprindo ordens, mas quem passou a orientação, deveria responder por se tratar de um crime.

Portanto fica aqui a minha dica, espero que não precisem, mas se precisar do velório ou de qualquer outro serviço público, e passar por uma situação igual a minha amiga passou, denuncie.

Para os vereadores que se beneficiam desse esquema, devem colocar a mão na consciência e abandonar tal prática, para aqueles que não fazem parte do esquema se pronunciem quando as praticas ilegais.

Mais uma dica importante aos senhores vereadores: no cemitério da cerâmica, presenciei a existência de livros antigos que estão sendo corroídos pelo tempo, com dados de sepultamento e que precisam ser microfilmados ou correm o risco de se perderem.

Lembrem-se do Art. 4º da Lei Orgânica Municipal que diz: O Município tem como competência proteger os documentos.

 

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