HomeMauáPolítica

Clóvis Volpi reafirma pré-candidatura a prefeito de Mauá

Com o apoio do Partido Liberal, presidido pelo vereador Zé Carlos Nova Era, Volpi já está em contato com líderes locais para buscar união em seu projeto.

 

 

Clóvis Volpi – PL está determinado a seguir seu projeto político e se lança como pré-candidato a prefeito de Mauá nas eleições de 2024. Com o apoio do Partido Liberal, presidido pelo vereador Zé Carlos Nova Era, Volpi já está em contato com líderes locais para buscar união em seu projeto.

Aos 75 anos, Volpi foi vereador por dois mandatos em Mauá; presidente da Câmara; secretário municipal, deputado estadual e federal; secretário de estado; prefeito de Ribeirão Pires por 3 vezes, se fortalecendo ainda mais como a ‘terceira via’ para romper a polarização entre o ex-prefeito Atila – Solidariedade e o atual prefeito Marcelo Oliveira – PT.

divulgação

 

Clóvis Volpi segue firme em sua pré-candidatura a prefeito de Mauá, ampliando apoio político

 

Vereador, deputado estadual e federal e eleito prefeito de Ribeirão Pires por dois mandatos é convocado pelo PL para o pleito de 2024

 

Marcos Fidelis

Convicto de um projeto partidário, o ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi é pré-candidato a prefeito em Mauá no pleito de 2024 e já tem feito contatos na cidade para unir forças no projeto, com apoio do PL, presidido pelo vereador Zé Carlos Nova Era.

Famoso pela oratória impecável, aos 75 anos ele tem uma biografia incontestável na política. Vereador por dois mandatos em Mauá; presidente da Câmara; secretário municipal, deputado estadual e federal; secretário de estado; prefeito de Ribeirão Pires por 3 vezes, Volpi tem se consolidado na cidade como a ‘terceira via’ para romper a polarização entre o ex-prefeito Atila – Solidariedade e o atual prefeito Marcelo Oliveira – PT.

“Para tomar essa decisão primeiramente nós consultamos o jurídico estadual do PL, que garantiu que minha situação jurídica eleitoral está resolvida, eu sou elegível. A segunda coisa era ter um percentual significativo nas pesquisas; agora estamos trabalhando na terceira coisa importante: a montagem do grupo político”, explicou Volpi.

 

Inelegível

Volpi enfrenta alegações de adversários políticos de que estaria inelegível devido à decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Ao REPÓRTER, Clóvis Volpi afirmou que a decisão do STF não altera o cenário político e que ele continua com seus direitos políticos intactos.

“A defesa do ex-prefeito Clóvis Volpi encara com serenidade a decisão do STF no julgamento do agravo relacionado à cassação de seu diploma nas eleições de 2020. O agravo é um instrumento legítimo e de direito do ex-prefeito para garantir maior transparência no processo”, afirmou a defesa em comunicado.

O ex-prefeito está buscando anular a votação realizada pela Câmara de Ribeirão Pires, que rejeitou suas contas da Prefeitura relativas a 2012.

“O processo em andamento no STF não retira os meus direitos políticos, continuo apto a disputar qualquer eleição. A Lei Complementar 184/21 retirou a inelegibilidade dos prefeitos que tiveram rejeição de contas sem o elemento do dolo e sem imputação de débito”, afirma Volpi.

 

Recurso

Na última sexta-feira, 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu negar o recurso interposto por Clóvis Volpi, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE que cassou seu diploma e o afastou do cargo em setembro do ano passado.

Com uma votação de 4 a 0, os ministros José Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Luiz Fux foram unânimes em rejeitar o recurso. A cassação do diploma resultou em novas eleições, ocorridas em dezembro do ano passado, e seu filho, Guto Volpi, foi eleito como seu sucessor na Prefeitura de Ribeirão Pires.

 

Defesa

“Houve uma alteração recente na legislação que retira a inelegibilidade dos prefeitos que tiveram rejeição de contas sem o elemento do dolo e sem imputação de débito. Por tanto, no caso do prefeito Clovis, em qualquer processo eleitoral, ele tem total condição de ser candidato e participar das eleições sem problema algum”, afirma o advogado Cristiano Vilela, especialista em Direito Eleitoral.

A Lei Complementar 184 sancionada em 2021, exclui da incidência de inelegibilidade dos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

 

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo