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Na doença e até que a morte nos separe: será mesmo?

Raíssa Rabuscky Davanzo

Pode uma doença ser a causa de um divórcio? Diversas pesquisas internacionais e nacionais apontam que sim. O caso da cantora Preta Gil trouxe a tona o debate sobre o alto índice de abandono de mulheres em luta contra o câncer. Isto porque, enquanto a cantora compartilhava seu dia a dia na batalha contra a doença, de acordo com imagens o marido foi flagrado caminhando com amante no shopping.
Pelo que se sabe, o desfecho foi o divórcio. Todavia, por ter escolhido o regime da separação total de bens, acredito que a questão financeira não foi um problema para efetivar o divórcio.
O planejamento matrimonial nestes casos faz toda a diferença, pois é notório que, há quem se mantem em um relacionamento fracassado, por não querer dividir o patrimônio adquirido no período da união.
O  Regime da Separação Total de Bens, como o próprio nome diz, disciplina que em eventual separação, tanto os bens pretéritos quanto futuros, não se comunicam, ou seja, são exclusivos do cônjuge que o adquiriu.
Ocorre a separação patrimonial absoluta. Neste regime, é comum que antes do casório, as partes assinem um pacto antenupcial, um documento público que constará as regras e disposições patrimoniais e extrapatrimoniais do casamento, inclusive com previsão de multa em caso de infidelidade.
Por isso, antes de assumir um compromisso familiar com um parceiro (a), seja pela união estável ou casamento, procure um advogado para lhe orientar qual o melhor regime de bens para o seu caso e quais as consequências deste regime no divórcio ou em caso de falecimento.
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