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Tribunal aplica multa por propaganda irregular em rede social

Página do Facebook não foi previamente informada à Justiça Eleitoral

O TRE-SP -Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em decisão unânime, reformou sentença de primeiro grau e aplicou multa de R$ 5.000 ao candidato a prefeito de Ribeirão Pires, Humberto D’Orto Neto, na eleição suplementar de 2022, por divulgação de propaganda eleitoral no  Facebook. Conforme a decisão, D’Orto Neto não informou no prazo correto o endereço do seu perfil na rede social, contrariando a legislação.

Segundo registrado no processo, a página do Facebook somente foi informada na data em que o candidato foi notificado da ação. No entendimento do relator, juiz Marcio Kayatt, a regularização tardia não atende ao objetivo da lei, que é o controle de eventuais irregularidades na propaganda eleitoral na internet, razão pela qual foi aplicada a multa.

A comunicação dos endereços eletrônicos utilizados na propaganda eleitoral está prevista no artigo 57-B, da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600235-85.2020.6.26.0000

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