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Justiça decreta a falência da PAN

juiz Marcello do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, na última segunda-feira (27).

 

 

 

A falência da PAN Produtos Alimentícios, foi decretada pelo juiz Marcello do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, na última segunda-feira (27).

 

Credores

O pedido de recuperação judicial foi “transformado” em falência. Um novo administrador judicial foi nomeado e deve apresentar, em até 10 dias, uma lista nominal dos credores da empresa, entre outras ações.

A fábrica será lacrada e os ativos serão vendidos. O dinheiro arrecadado é usado para pagar os credores. Cabe Agravo (recurso), no TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Recuperação

 

A Pan  requereu mais 90 dias de prazo para ajustar seus compromissos no processo de Recuperação Judicial na 1ª RAJ – Região Administrativa Judiciária, no TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo. O Recurso não foi favorável.

 

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