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Ciesp obtém liminar contra cobrança de vale-transporte mais caro em Santo André

Diferença na tarifa imposta às empresas fere princípio da isonomia, segundo a equipe jurídica da entidade

A Justiça concedeu liminar favorável ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) para que as indústrias associadas de Santo André, no ABC Paulista, não tenham que custear vale-transporte com valores mais altos do que a tarifa normal no município. O pagamento do benefício pelas empresas aos funcionários é obrigatório no âmbito da CLT, mas a iniciativa de cobrar a mais das em presas foi da Prefeitura de Santo André.

A tarifa vigente na cidade é de R$ 5,00, mas as empresas tinham que pagar R$ 6,50 quando compravam vale-transporte para seus funcionários. A questão foi levada ao Departamento Jurídico da entidade pela Diretoria Regional do Ciesp em Santo André. No mandado de

segurança, alerta-se que já houve casos semelhantes em outros municípios e que sempre foi reconhecida a violação do princípio da isonomia. Ou seja, a legislação municipal estava ferindo esse preceito legal em desfavor dos empresários.

O presidente do Ciesp, Rafael Cervone, pondera que a diferença tarifária significa ônus expressivos para o caixa das empresas. “Temos acionado a Justiça sempre que há uma ameaça de distorção contra nossos associados. Mantemos vigilância e reagimos com agilidade em casos como esses, o que lhes dá amparo e os protege de injustiças”, salienta. A entidade representa cerca de oito mil indústrias em todo o Estado de São Paulo.

 

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