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Ministério Público pede indeferimento do registro da candidatura de Guto Volpi

Três dias após as eleições suplementares em Ribeirão Pires

 

 

 

Três dias após as eleições suplementares em Ribeirão Pires, o Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral, opinou pelo indeferimento do registro da candidatura de Guto Volpi – PL, eleito prefeito no último dia 11 de dezembro.

Segundo o Ministério Público, o artigo 14, no inciso 7, da Constituição Federal, se aplica às eleições suplementares e confirma a inelegibilidade por consanguinidade:

Assim, possibilitar a candidatura do filho do Prefeito cujo mandato foi cassado contraria o objetivo da norma constitucional, bem como permitiria que o prefeito cassado, por interposta pessoa, concorresse ao pleito novamente, haja vista que, conforme demonstrado pelos
Impugnantes, a campanha eleitoral do Impugnado se pautou justamente pela continuidade da gestão municipal do prefeito cassado“, diz o trecho do parecer.

O juiz eleitoral pode manter o resultado, decidir por haver nova eleição (direta ou indireta) ou ser declarado vencedor do pleito o candidato melhor colocado, desde que não esteja indeferido. Com certeza, a ação vai chegar no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Gabriel Roncon – Cidadania, segundo colocado nas eleições, também está indeferido, com os votos recebidos não válidos. O candidato do PSB, Amigão D’orto, que herdaria o cargo, caso a justiça decida por declarar o melhor colocado.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE INDEFERIMENTO 

https://marciopradopeninha.files.wordpress.com/2022/12/wp-1671111691742.pdf

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