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Justiça Eleitoral proíbe candidatura de Gabriel Roncon

A última esperança de Gabriel Roncon – Cidadania, para disputar a eleição, em Ribeirão Pires, como candidato a prefeito, se encerrou ontem, com a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou sua candidatura. A Federação Nacional do PSDB/Cidadania também já tinha decidido que não teria candidato no pleito que será realizado no dia 11 de dezembro.

 

 

Justiça Eleitoral e Federação PSDB/Cidadania decidem pela impugnação da candidatura de Gabriel Roncon

 

 

 

Não bastasse a decisão da Federação Nacional do PSDB/Cidadania que decidiu na quinta-feira (24), impugnar a candidatura de Gabriel Roncon – Cidadania,  como candidato a prefeito em Ribeirão Pires, na eleição suplementar que será realizada no dia 11 de dezembro, ontem, a Justiça Eleitoral, rejeitou a preliminar de inépcia das petições que veicularam as impugnações.

“A partir das impugnações oferecidas, verifico que subsistem dois impedimentos ao registro do DRAP ora requerido. Primeiro, não há comprovação de que o órgão municipal federativo tenha sido regularmente instituído em data anterior à convenção. O argumento de que houve demora na análise da documentação, por parte do órgão estadual, não tem o condão de afetar tal conclusão. O imbróglio partidário deveria ter sido formalmente solucionado anteriormente, sendo indiferente, nesse momento, averiguar a quem se reputa a culpa pela não formalização tempestiva. Segundo, a formação da chapa para a disputa da eleição suplementar ocorreu intempestivamente. Conforme se verifica da documentação acostada nestes autos, a convenção foi realizada no dia 7.11.2022, tendo somente sido escolhido o candidato a Prefeito. Somente em 9.11.2022, após o prazo fixado pela Resolução TRE-SP n. 607 de 2022, é que foi escolhida a candidata a Vice-Prefeita. Sabendo-se que a chapa é única e deveria ter sido escolhida integralmente dentro do prazo fixado pela legislação eleitoral, torna-se de rigor o indeferimento do registro de candidatura.

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações e o faço para INDEFERIR o presente registro de candidatura”, sentenciou o juiz eleitoral da 188ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires,  Dr. Danniel Adriano Adriano Araldi Martins.

Gabriel Roncon não deu retorno a Redação do ABC REPÓRTER.

 

 

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