Muitos de nós já vimos nas redes sociais, em diversos meios de comunicação e até em comerciais de televisão assuntos relacionados a LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados. Essa lei visa proteger os dados de todas as pessoas naturais, garantir que sua segurança e privacidade sejam resguardadas, ainda mais na sociedade em que vivemos, onde diversos aspectos da vida são expostos e divulgados com facilidade. Ocorre que, muitos comerciantes e empresários não estão dando o devido valor ao que determina a LGPD, no que diz respeito à coleta, manutenção, preservação e descarte dos dados pessoais de outrem.Em muitos estabelecimentos são colhidos das pessoas físicas seus dados sensíveis, como nome, CPF, RG, endereço, entre outros, que recebem esse nome pois podem gerar uma identificação e consequentemente algum problema ou dano.
O que deve ser analisado e observado pelos comerciantes, desde o pequeno empreendedor ao grande, são as formas de coleta de dados, tratamento e descarte, vez que, devem preservar para colher o mínimo de dados possíveis, somente os que forem importantes e indispensáveis, e devem descartar os dados de forma correta, para que não ocorra nenhum vazamento e sejam responsabilizados por isso. Toda a orientação de como proceder diante a LGPD deve ser feita por um profissional da área, para evitar que o comerciante tenha um custo maior para reparar um erro no futuro.
Além disso, o próprio consumidor deve estar atento às informações que passa em determinados lugares, reforçando a segurança que prevê a LGPD. Ou seja, a LGPD foi criada para proteger todas as pessoas físicas e seus dados pessoais, privados, porém, para que seja colocada em prática e produza resultados efetivos todos os comerciantes devem estar atentos aos parâmetros que determinam a lei.
Mayara Soares
mayara.lima@adv.oabsp.org.br