Governo de SP obtém liminar no STF sobre perdas de arrecadação do ICMS
Pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo determina a Compensação Imediata das parcelas do contrato de dívidas paulistas com a União
Ainda segundo o Ministro, enquanto perdurar a presente medida, a União estará impedida de “inserir o Estado de São Paulo no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, ou em qualquer cadastro de adimplência ou sistema de informações financeiras análogo, em razão de pagamento supostamente insuficiente de sua dívida com a União, decorrente da referida compensação”. A mesma decisão impede a União “constranger o Estado de São Paulo em trâmites de operações de Crédito e Convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) em âmbito federal, como consequência da compensação ora requerida”. Também não é permitido, segundo a medida, computar “como consequência da compensação ora requerida, encargos moratórios em função das parcelas do contrato de dívida do Estado de São Paulo, administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN”.