ArtigoHome

Facilidade na certidão de nascimento

Raissa Davanzo

No dia 28 de Junho de 2022 foi promulgada a Lei 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema de Registros Públicos (SERP) e também trata de modernizar e simplificar procedimentos relativos aos registros público, entre outros. No que tange ao registro civil de pessoas naturais, a legislação deixou expressa a possibilidade da instalação de unidades interligadas.
O Conselho Nacional de Justiça por meio do provimento 13/2010, já previa a possibilidade da emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, o que já ocorre na prática dentro das unidades hospitalares. Todavia, é importante ter expressamente garantido o direito destas “unidades interligadas”, conforme dispõe o Art. 54, parágrafo 5º: “O oficial de registro civil de pessoas naturais do Município poderá, mediante convênio e desde que não prejudique o regular funcionamento da serventia, instalar unidade interligada em estabelecimento público ou privado de saúde para recepção e remessa de dados, lavratura do registro de nascimento e emissão da respectiva certidão.
Portanto, a lei traz a previsão expressa desta possibilidade, que além de facilitar o registro de nascimento de bebês recém nascidos, também visa a diminuição de registros tardios.
Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo