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Boletos: o que fazer para fugir de golpes

Celso Russomanno

Os hábitos de consumo e as formas de pagamento usadas pelos brasileiros mudaram muito. Se por um
lado, o cheque virou coisa do passado, dando espaço para cartões de crédito e PIX, os boletos ainda
são bem comuns. No Brasil são emitidos 6 bilhões de boletos ao ano, segundo a Federação Brasileira
de Bancos.

 

Os boletos são títulos de cobrança pagos em bancos, lotéricas ou pela Internet. Eles estão presentes
em diversas obrigações: mensalidades escolares, faculdade, aluguel, condomínio, faturas de cartão,
plano de saúde, seguros, compras de produtos e serviços.

 

Golpes com boletos são comuns, por isso é importante verificar todas as informações. O
estabelecimento que emitiu a cobrança (cedente), os dados da pessoa cobrada (sacado), valores,
vencimento. Se desconfiar de fraude, verifique no confirme o código de barras, para quem está
pagando e se o recebedor não conferir, interrompa imediatamente o pagamento. Fique alerta a outras
atitudes suspeitas:

 Desconfie de boletos enviados por e-mail, torpedo (SMS) ou whatsapp.

 Sempre verifique aqueles que chegam pelos correios. Na dúvida, compare com outros, de
meses anteriores.

 Confira os dados do cedente, isto é, CPF ou CNPJ da empresa para qual você efetuará o
pagamento do boleto, assim como o nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

 Golpistas às vezes usam outra logomarca do banco que emitiu o boleto. Atente-se, também ao
número da instituição bancária, que fica ao lado dessa mesma logo e veja se o código está
correto.

 Atenção ao comprar pela internet: cuidado com preços muito abaixo do mercado, não existe
milagre. É comum consumidores não desconfiarem da diferença de preços, pagarem boletos
falsos e só depois percebem o golpe. Fuja de crimes, verifique preços, prefira grandes redes e
compre direto dos sites oficiais.

 

Lembre-se: se por erro ou extravio, a empresa não enviar o boleto ao consumidor, isso não afasta a
responsabilidade de efetuar o pagamento. Se você não recebeu a cobrança, informe a empresa.
Registre reclamação e anote o protocolo ou faça a solicitação por escrito, e-mail, site ou whatsapp. Se
o prestador ou vendedor, não oferecer outro meio de quitar o débito, como por exemplo, código de
barras, 2ª via da conta ou dados bancários, procure um Órgão de Defesa do Consumidor ou vá à
justiça, o Código de Defesa do Consumidor assegura tentar solução pelas vias administrativas ou
judiciais, art. 6º, inciso VII. É possível evitar juros e interrupção de um serviço, depositando o valor em
juízo.

 

Atenção: se o consumidor ficar inadimplente com faturas e boletos, a empresa pode efetuar a
cobrança, desde que não seja de forma vexatória, nem submetendo a constrangimento ou ameaça
(art. 42 do CDC). Ameaçar, constranger ou coagir o devedor é crime, com pena de 03 meses a 01 ano e
multa. E, se o consumidor tiver seu nome inserido indevidamente no Cadastro de Inadimplentes, pode
solicitar correção que deverá ser feita em até 05 dias úteis (art. 43, §3º do CDC).
Lembre-se de verificar boletos e contas antes de pagar. Se for vítima de crime, registre boletim de
ocorrência! Na dúvida, consulte a empresa que está cobrando e haja com cautela!
Cel

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