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Prefeitura de Mauá publica decreto para regulamentar ‘Frente de Trabalho’

Inscrições para preenchimento de 425 vagas poderão ser feitas gratuitamente pela internet a partir de 22 de junho; programa oferece bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo, vale-transporte e auxílio-alimentação

 

A Prefeitura de Mauá publicou nesta quarta-feira (15/06) decreto que regulamenta a lei 5.914/22, que institui o programa ‘Frente de Trabalho’ na cidade. Serão criadas 500 vagas a munícipes em vulnerabilidade social, sendo 425 a serem preenchidas por meio de inscrição e seleção pública e 75 direcionadas a pessoas atendidas pelas secretarias de Assistência Social e de Políticas Para Mulheres. Interessados em concorrer às vagas poderão fazer a inscrição gratuitamente pelo site www.maua.sp.gov.br de 22 de junho, data a ser publicado o edital, a 8 de julho.

Das 425 vagas que serão disponibilizadas para seleção, 5% das chamadas bolsas-auxílio-formação serão direcionadas a pessoas com deficiência. Os beneficiários do programa atuarão em atividades de apoio à zeladoria, limpeza, conservação e manutenção de prédios e espaços públicos. E terão direito a bolsa no valor de um salário mínimo, auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais.

Os selecionados terão de cumprir carga horária de 40 horas semanais e 160 horas, no mínimo, de atividades de capacitação e requalificação profissional, incluindo EJA (Educação de Jovens e Adultos) em casos específicos.

Para participar do processo, os interessados devem morar em Mauá, ter entre 18 anos (completos até a data da contratação) e 75 anos, estar desempregado há mais de seis meses e não ser beneficiário de seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário ou de programas de bolsa-auxílio-formação há mais de seis meses. A renda per capita mensal precisa ser igual ou inferior a 50% do salário mínimo e o beneficiário tem de se comprometer a manter filhos com idade entre 6 e 17 anos matriculados e frequentando a escola em período mínimo de 75% do ano letivo, além de manter a vacinação atualizada de filhos até 17 anos.

Para a seleção dos beneficiários, a Prefeitura de Mauá levará em consideração pontos definidos pela lei para definir quais pessoas ficarão com as vagas disponibilizadas. Em suma, quanto mais vulnerável a pessoa, maior será a pontuação dela. Os critérios para possíveis desempates são, pela ordem: família que tenha pessoas com deficiência, mulher que seja chefe de família, família com menor renda per capita, maior tempo de desemprego, família com maior número de integrantes adolescentes ou maiores de 60 anos. Em último caso, ao se persistir o empate, poderá haver sorteio para definição da vaga.

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