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E AGORA? MEU PEDREIRO SUMIU…

ROGERIO BRAGA

 

Todo mundo sonha com o lar do jeito que sempre sonhou.

Contrata o pedreiro, confia nele, começa a ver a obra acontecendo e aí… sem mais nem menos, o pedreiro some no meio da obra. Quem nunca?

Imagina, você reuniu suas economias, recebeu indicação do pedreiro, comprou os melhores produtos, pagou o combinado e no meio da obra ele some?

Antes de iniciar a obra, não fique nas palavras com o prestador de serviço, estipule um contrato por escrito. Fazer um contrato é fundamental!

As vezes, contratar um advogado para redigir uma minuta contratual de sua obra pode parecer oneroso ou até julgar desnecessário, mas com toda a certeza…, se não o fizer e os problemas surgirem ficará ainda mais difícil ter o ressarcimento e o sonhado lar de acordo com o seu desejo, você passará pelo estresse da relação contratual.

Existem diversos contratos no mundo da internet, mas cabe uma ressalva, um profissional contratado para a finalidade lhe dará segurança jurídica em caso de judicialização.

Afirmamos, um bom contrato espantará os profissionais que não possuem compromisso com o cliente.

É importante no contrato que ele contenha: descrição dos serviços, preço dos serviços, prazos para execução, materiais, multa em caso de descumprimento, forma e datas de pagamento entre outros aspectos.

Tá certo, mas ele me deixou na mão:

Uma ótima alternativa é tentar um acordo com a devolução do que foi pago com o próprio prestador, ou realizar o pagamento proporcional ao serviço executado.

Até chegar nessa etapa a certeza é única, você já estará nervoso, porque o que você quer é somente a sua obra. Mas calma, mantenha a calma, relembre… você tem o seu contrato.

Veja bem, impossibilitado de contato com o prestador de serviço ou a negativa de continuar a obra por parte dele, uma das alternativas é buscar o judiciário através do Juizado Especial Civil (Lei nº 9.099/95), popularmente conhecido como “Pequenas Causas” que tem como objetivo resolver com rapidez causas consideradas simples, buscando sempre que possível a conciliação e o acordo entre as partes”.

Guarde como provas, fotografias da obra, troca de mensagens de aplicativos e principalmente o contrato escrito e faça valer o seu direito!

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