“Apesar da deliberação nº 257/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) citar os benefícios aos condutores que não possuem infrações no período de 12 meses, não foi estabelecido quais os benefícios e ainda deixou aberto aos órgãos a determinação quanto aos benefícios, inclusive com lapso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantar o sistema.
Ficou claro na Deliberação que os condutores terão benefícios fiscais ou tarifários concedidos pelo Estado, Município e Distrito Federal em que está registrada sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), portanto, é de competência de cada órgão estabelecer os benefícios, sendo que causa ansiedade quanto ao tipo de benefício.
Dessa feita, observa que foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran e, inserido o Artigo 268-A do CTB, o qual aguardou Regulamentação para entrar em vigência, disso foi publicada a Deliberação após um ano, todavia ficou inerte o teor dos benefícios e apenas inseriu o prazo de 180 dias para implantação do sistema, os demais requisitos permanecem no texto da lei.
Assim sendo, mantemos a ansiedade em aguardar os 180 (cento e oitenta) dias determinado para implantação do sistema pelos órgãos, lembrando que o RNPC possui outras determinações como atualização mensal dos dados, que também causa ansiedade nesse quesito devido à dificuldade dos órgãos em implantação de sistema.
Vejo o RNPC – Registro Nacional Positivo de Condutores vem como um incentivo e atenção aos condutores, um método de contribuir com a redução das infrações de trânsito e, por consequência, os acidentes de trânsito. Isso porque, de acordo com a medida, condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses, será beneficiado e o brasileiro tem boa adesão quando falamos de benefícios.
Portanto, estamos no aguardo do prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Mércia Gomes – Especialista em direito de trânsito
@transitodireito