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Segurança da bagagem: o que você precisa saber na hora de viajar

Celso Russomanno

 

 

bagagem despachada começou a ser cobrada em 1º de junho de 2017. Hoje, o passageiro só  não paga o que transportar na bagagem  de mão, aquele levada dentro do avião. O peso é de no mínimo 10 kg, de acordo com o art. 14, da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

 

Depois de muita luta em favor dos consumidores, aprovamos na Câmara dos Deputados, a proibição da cobrança.  O projeto ainda vai para o Senado e  precisa ser sancionado pelo Presidente da República.  O dispositivo será inserido no Código de Defesa do Consumidor e os passageiros não precisarão mais pagar pela bagagem despachada:  até 23 kg em voos nacionais e 30 kg em voos internacionais.

 

 

Quando o assunto é viagem, uma das maiores preocupações são os cuidados com a bagagem. A perda ou extravio da mala dá dor de cabeça. Por isso tome alguns cuidados básicos:
  • Plastifique sua mala para evitar riscos e avaria. Não deixe de colocar cadeado.
  • Quanto ao cadeado, é importante escolher um aprovado pela TSA (Transport Security Administration), agência americana que fiscaliza a segurança dos voos. Esse tipo de cadeado leva o símbolo e a sigla TSA. Numa fiscalização, ele é aberto com chave-mestra por agentes da alfândega, sem deixar a mala vulnerável.
  • Você também pode usar um lacre, chamado de “sealbag”, que é colocado entre a alça e um ponto fixo. Se o cadeado for violado, isso protegerá a mala.
  • Coloque etiqueta na sua bagagem, com seus dados e telefone (se outro passageiro pegar sua mala por engano, poderá fazer contato e devolver).
  • Para facilitar a identificação no aeroporto, coloque uma fita ou personalize a bagagem.
  • Outra medida é usar capas de malas de nylon que protegem de possíveis avarias.
  • Dê preferência a malas fáceis de transportar, com 04 rodinhas, puxadas na posição vertical e inclinada.
  • Liste os pertences que estiver transportando e fotografe a mala por dentro e por fora.

E o que fazer se a bagagem for extraviada ou furtada? O primeiro passo é listar os objetos desaparecidos e seus respectivos valores. Esse registro é feito no balcão da empresa aérea ou rodoviária. Faça em 02 vias, uma para você, outra para o funcionário. Peça para carimbar e assinar. Mencione seus dados, a data e um telefone de contato.

É importante registrar  boletim de ocorrência. Todo aeroporto, porto ou rodoviária tem posto policial. No caso de viagens aéreas, ao perceber o desaparecimento da bagagem, o passageiro deve de imediato comunicar a empresa (art. 32, §1º, Resolução nº 400 da ANAC).

Se atente aos prazos: a empresa tem até 07 dias para devolver a bagagem extraviada em Vovoos nacionais e até 21 dias para rotas internacionais. Se as malas não forem localizadas ou sofrerem avarias, o prazo para ressarcir o consumidor é de 7 dias, contados da comunicação (art. 32, §2º, incisos I e II, §3º e 4º, Resolução nº 400 da ANAC).

Se a companhia aérea, rodoviária ou portuária não entrar em negociação, lembre-se de guardar documentos, como boletim de ocorrência, passagem, ticket da mala, a declaração protocolada dos pertences. Consiga também testemunhas. Com isso, é possível ingressar na justiça e pedir reparação.

Cabe a empresa aérea cuidar da bagagem do passageiro. Saiba que na hipótese de furto ou extravio, ela responderá pelos prejuízos ao consumidor independente de culpa, pelo Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O decreto nº 2.521/1998, art. 29 inciso XIII também assegura o direito de ser indenizado. Até despesas extras podem ser ressarcidas (Resolução nº 400 da Anac,  art. 33).

Se você tiver a bagagem danificada, extraviada ou furtada e não conseguir reparação, procure um Órgão de Proteção ao Consumidor. E não esqueça de sempre proteger suas malas, para ter uma viagem tranquila!

Você pode também fazer uma relação dos objetivos e roupas que está transportando, e protocolar no balcão da companhia aérea.

No caso do desaparecimento ou extravio da bagagem, você pode cobrar pelo dano causado.

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