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Prefeitura de Diadema prorroga programa de parcelamento de dívidas

Moradores e empresas têm até dia 31 de agosto para regularizar situação com descontos de até 100% de juros e multas

 

A Prefeitura de Diadema prorrogou para o dia 31 de agosto o prazo para adesão ao Refis, programa de recuperação fiscal que permite o parcelamento de débitos junto à administração com descontos de juros e multa. Também reduziu o valor da parcela mínima para adesão, com objetivo de facilitar a inscrição de pessoas física e jurídica.

Lei complementar que regulamenta as novas datas foi sancionada pelo prefeito José de Filippi Júnior e publicada na última quarta-feira (6) no Diário Oficial Eletrônico.

Além de transferir para 31 de agosto o prazo limite para adesão ao Refis, a Secretaria de Finanças decidiu reduzir o valor mínimo das parcelas. Para pessoas físicas e MEI (Microempreendedor Individual), a cota mínima da parcela não pode ser inferior a R$ 91,60 (20 UFDs, Unidades Fiscais de Diadema). Já para pessoas jurídicas, o limite é R$ 206,10 (45 UFDs). Antes, o piso da parcela era de R$ 183,20 e R$ 412,20, respectivamente.

O prefeito Filippi pontuou que a crise econômica global, acentuada pela pandemia de Covid-19 e prolongada pela recente guerra na Ucrânia, com desdobramentos financeiros graves no Brasil, fez com que o prazo do Refis precisasse ser ajustado.

A capacidade de pagamento dos contribuintes, quer sejam empresas, quer sejam pessoas físicas, foi extremamente afetada, fazendo com que nem mesmo as boas condições já estabelecidas no parcelamento tornassem possível a regularização fiscal para grande parcela deles”, disse Filippi.

 

Condições especiais

 

O Refis oferece planos diferenciados para quem queira regularizar sua situação fiscal junto à Prefeitura. Empresas, MEIs ou pessoas físicas que optarem por quitar o débito à vista, terão 100% de desconto em juros e multa. De duas a três parcelas, o desconto é de 95% em juros e multa. Até seis parcelas, abatimento de 90% em juros e multa. O desconto é gradativo, baseado no número de parcelas. O limite de fatiamento da dívida é 120 parcelas.

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