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Advogado Sergio Tannuri dá dicas para evitar problemas na compra de um veículo

Especialista em Direito do Consumidor aponta sete passos importantes na hora de hora de fazer a transferência do documento

 

 

Para fazer um bom negócio na aquisição de um veículo seminovo, o comprador tem que se precaver de alguns riscos e armadilhas, para que o sonho do novo carro não se torne um pesadelo. O comprador precisa ficar atento e verificar alguns requisitos importantes para que não surjam problemas futuros e indesejados. O experiente advogado Sergio Tannuri, especialista em Direto do Consumidor, faz um alerta importante para evitar surpresas desagradáveis. 

 

O brasileiro adora comprar carro e, como está difícil adquirir um zero quilômetro, é muito grande a procura por veículos seminovos. Porém, a maioria das pessoas não sabe como passar o veículo para o próprio nome e caem em armadilhas, como pagar por impostos e multas do proprietário anterior”, comenta Tannuri.

 

Para evitar esse e outros problemas, o especialista em Direito do Consumidor indica esse passo a passo de como transferir um veículo para outra pessoa:

 

1) A transferência pode ser feita por conta própria ou por um despachante documentalista de sua confiança (o que é mais recomendado).

 

2) Ter todos os documentos em mãos. Peça para que o vendedor apresente o comprovante de pagamento do IPVA, o licenciamento, o certificado de transferência e o histórico do automóvel.  quem possui o DUT – Documento Único de Transferência na versão antiga (papel moeda) deverá efetuar a venda por meio deste documento.  quem adquiriu o veículo após 01/01/2021 será necessário preencher o A.T.P.V. (Autorização para Transferência de Propriedade) disponível no site do Detran ou procure um despachante credenciado.    importanteguardar cópia do documento de venda. Essas medidas de segurança valem tanto para quem compra, quanto para quem vende.

 

3) Pesquisar o cadastro na Base de Dados do Detran e no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

 

4) Verificar a existência de débitos: fique atento pois o veículo vendido pode ter débitos referentes ao IPVA e multas.

 

5) Reconhecer firma no cartório: para concluir a transação, é necessário o reconhecimento de firma no cartório por autenticidade do vendedor e do comprador do veículo. Nessa etapa, é preciso ter em mãos o CVR (Certificado de Registro de Veículo) com a assinatura do vendedor. Com essa medida o cartório comunica à secretaria da fazenda e ao DETRAN que houve a venda do veículo, já constando no cadastro do DETRAN os dados do novo comprador.

 

6) Agendar a transferência junto ao DETRAN ou PROCURE UM DESPACHANTE CREDENCIADO.

 

7) Atentar-se ao prazo de transferência: depois disso, o novo proprietário tem o prazo de até 30 dias para efetuar a transferência do veículo. Caso a data não seja cumprida, será aplicada uma multa de classificação grave, no valor de R$ 297,30,  resultando na CNH do comprador a computação de cinco pontos.

 

Seguindo isso e agindo sempre com muita atenção, acredito que as chances de problemas futuros são bastante minimizadas. Afinal, malfeitores utilizam diversas formas e artimanhas para lesar o consumidor de bem e levar vantagens financeiras, entre outras coisas”, comentou Tannuri, que há mais de 25 anos vem atuando na defesa dos direitos dos Consumidores.

 

SERGIO TANNURI, advogado especialista em Direito do Consumidor

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