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RELP – Da possibilidade de adesão ao parcelamento do Simples Nacional estendido às micro e pequenas empresas

advogada Natália Ross.

 

 

Um dos regimes tributários mais adotados é o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP).

Ocorre que, é de comum sabença a crescente dificuldade em manter os débitos tributários quitados quando se enfrenta uma crise econômica que assola o país decorrente da pandemia de Covid-19.

Nesse sentido, em que pese a vedação dada pelo Presidente Jair Bolsonaro no início do ano, o Congresso Nacional reestabeleceu a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional, o chamado Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional – RELP.

Criado como medida de socorro aos micros e pequenos negócios afetados pela pandemia, esta prevê o parcelamento de dívidas oriundas do Simples Nacional, com descontos em multas, juros e encargos legais, a fim de incentivar a regularização tributária e promover o retorno financeiro aos cofres públicos.

A adesão a tal modalidade de renegociação pode ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na PGFN, no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados e dos municípios, para débitos com governos locais, até a competência de fevereiro de 2022.

O parcelamento e suas características variam conforme o faturamento de cada empresa, bem como com o impacto sofrido no período pandêmico, sendo estabelecidas regras de abrangência, número de parcelas e valores, e podem aderir, inclusive, empresas que se encontram em recuperação judicial.

Todos os débitos parcelados terão redução de até 90% dos juros de mora, ofício e até 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, dependendo da redução de receita bruta de cada empresa.

Entretanto, para incluir débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, a empresa deve desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais referentes à dívida.

A oportunidade ofertada pela Receita Federal do Brasil serve de oportunidade para regularização tributária de muitos contribuintes, com vantajosos benefícios, mas que possuem um viés subjetivo. O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

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