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Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 1276977, leading case do tema 1102, e, por 6 votos a 5, reconheceu o direito à chamada “revisão da vida toda”

Na madrugada desta sexta-feira, 25 de fevereiro,

o.

Foi fixada a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Portanto, se você é beneficiário do INSS, teve seu benefício concedido entre 26 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e tem contribuições anteriores a julho de 1994, procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e realizar os cálculos necessários para verificar se a revisão é viável e efetivamente gerará um aumento em sua renda mensal, considerando inclusive a decadência e a prescrição quinquenal.

Muito obrigado pela atenção e um grande abraço!

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