Muito se diz que tudo que circula na mídia é verdade, até que seja intitulado como “Fake News” por algum canal confiável na televisão, no rádio, jornal, ou até mesmo nas redes sociais.
Porém, até onde se estende a responsabilidade do que circula na mídia? Quem é a pessoa, ou grupo de pessoas, que vai responder por uma notícia publicada em um perfil do instagram, ou por algo falado nos tão famosos e ouvidos “podcasts”?
A resposta é simples e complexa ao mesmo tempo, porque há e não há responsabilidade.
A Constituição Federal prevê que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, conhecido como o princípio da Legalidade, usado em matéria Penal, ou seja, se não há lei penal, não há crime. Isso não quer dizer que o fato não pode ser imoral, ilícito civil, ofensivo, entre outros fatores, mas não crime, então não há como imputar a alguém a responsabilidade.
Existem projetos no Congresso que pretendem prever o ato como crime, com pena de detenção e multa, conforme a gravidade do ato, mas até o momento não passam de projetos.
Então, sair com notícias falsas na mídia não é crime de “fake News” porque não há essa previsão legal, porém, dependendo da situação e do que for falado, enquadra-se em outros tipos penais e vão gerar responsabilidade para quem falar, casos de difamação, calúnia, racismo, entre outros, e por isso deve-se tomar cuidado com o que fala e o que lê nas redes sociais.
Ou seja, tudo que está na internet pode sim ser verdade, até certo ponto e publicar ou criar uma notícia falsa será crime em alguma medida, não crime de notícia falsa, porque ele não existe, mas de acordo com o que for falado a responsabilidade existirá.
Mayara Lima