ArtigoHome

Panis et circenses

Ulysses Monteiro Molitor

 

O desabamento de uma rocha sobre lanchas em Capitólio, Minas Gerais, deixando 10 mortos e 32 feridos, traz novamente a discussão sobre a apuração dos responsáveis civis, criminais ou administrativos mas, nada de novo, a história só se repete. Em 2000, um duto da Petrobras rompeu e despejou aproximadamente 1,3 milhões de litros de óleo na Baía de Guanabara. Ainda em 2000, um vazamento de 4 milhões de litros de petróleo, contaminou os rios Barigui e Iguaçu, região metropolitana de Curitiba.

 

Em 2015, o rompimento da barragem em Mariana, Minas Gerais,  causando o maior impacto ambiental da história do Brasil, com um volume de 62 milhões de metros cúbicos de lama despejados, causando danos em cerca de 230 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo. Também em 2015, um incêndio em tanques de combustível no Porto de Santos, São Paulo, durou 9 dias e trouxe graves consequências ambientais. Em 2019, o rompimento de barragem em Brumadinho, além dos danos ambientais latentes, causou a morte de 270 pessoas, além de seis pessoas desaparecidas. Em 2020, o Pantanal teve a maior tragédia de sua história, com incêndios destruíram quase de 4 milhões de hectares.

 

Em 2021, a Amazônia apresentou 2038 focos de incêndio, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais (INPE). Enfim, a lista de exemplos concretos se estende de acordo com o fôlego do pesquisador e vemos que a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98), mesmo impondo penalidades severas a quem concorrer para a prática dos crimes, sejam estas pessoas físicas ou jurídicas, permitindo inclusive a desconsideração da personalidade jurídica quando esta for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente, não vem sendo aplicada com o devido esmero.

 

Neste momento, não há que se tecer críticas à legislação, mas sim uma reflexão sobre a contínua falta de empenho do Estado ao longo dos anos, onde, independentemente da suposta ideologia “caça-votos” de governantes que alternam o poder, se vê a degradação aumentar diante da falta de rigor na fiscalização e aplicação de punições.

 

Ao que parecer, existem questões mais importantes a serem tratadas. “Mas as pessoas da sala de jantar são ocupadas em nascer e morrer”.

 

 

Ulysses Monteiro Molitor

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo