Resolução do TSE prevê punição a candidatos e partidos que propagarem ‘fake news’
Wilson Guardia
Minuta de resolução aprovada recentemente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê regras mais rígidas a candidatos, partidos ou federações que propagarem ‘fake news’ sobre o processo eleitoral, tais como segurança das urnas eletrônicas, contra adversários políticos e até mesmo assuntos não relacionados à política, mas com teores inverídicos. As normativas visam a combater a “epidemia de notícias falsas”.
Natália Rubinelli, advogada especialista em Direito Eleitoral, explica, além das consequências sociais no dia das pessoas, quais ações punitivas serão aplicadas aos propagadores de fake news. “Nesta Resolução, está previsto o combate à desinformação, com punição para a veiculação de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar os eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa”, discorre.
A resolução também garante penas a quem contratar terceiros para disparar ou compartilhar falsas notícias.
RISCO DEMOCRÁTICO
Para a advogada, a resolução tem grande importância para frear a desinformação, além de “delinear regras para que tais conteúdos inverídicos não interfiram no processo eleitoral. Natália Rubinelli ainda esclarece: “Recentemente, houve uma grande disseminação de conteúdo inverídico sobre a eficácia e seriedade do sistema eletrônico de votação, demonstrando, mais uma vez, a necessidade de combate às notícias inverídicas que são propagadas e espalhadas muito rapidamente, colocando em risco o próprio sistema democrático brasileiro”.
O “Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE tem o objetivo maior de “intensificar o trabalho para que a escolha dos eleitores por meio do voto seja legítima, sem interferência de campanhas difamatórias”, explica Natália Rubinelli.