Apesar de Prefeitura negar, radar em Mauá multa de forma irregular
Wilson Taveira Guardia
“Inmetro não pode legislar sobre trânsito”, diz especialista
Equipamento de fiscalização eletrônica, na avenida João Ramalho, no Parque São Vicente, ficou oito meses sem aferição, no entanto multas foram emitidas em desacordo com resolução do Contran. Advogado especialista em Legislação de Trânsito explica que condutores de veículos automotores podem acionar a Justiça.
Multas aplicadas por radar não aferido no prazo de doze meses dão direito a recursos, até mesmo na via judicial, explica o advogado especialista em Legislação de Trânsito, Fábio Soares. Prefeitura de Mauá nega irregularidade e aponta portaria do Inmetro, após este REPÓRTER trazer denúncia do vereador Sargento Simões.
IRREGULAR
Por seis meses, equipamento, que havia passado por revisão e aferição em 29 de janeiro de 2020 voltou a ser calibrado novamente apenas em 08 de outubro de 2021, conforme diz a Prefeitura.
RECHAÇA
No entanto a Municipalidade rechaçou a denúncia do vereador oposicionista ao governo Marcelo Oliveira com base na portaria 101 do Inmetro de 20 de março de 2020, na qual diz em seu Artigo 1º: “Prorrogar a validade dos certificados de verificação que estão para vencer neste período, pelo que perdurar o estado de emergência de saúde pública”.
NÃO É BEM ASSIM
Fábio Soares explica: “Inmetro não pode legislar sobre trânsito. Isso é um abuso”. Caberia ao Conselho Nacional de Trânsito tomar providências, já que a resolução prevê periodicidade de aferição. “Como aferir excesso de velocidade, por exemplo, sem o equipamento estar aferido?. Há muitas intempéries que podem descalibrar o equipamento, entendo que aferição em alguns locais deveria ser até mensal”, discorre.
SEM MULTA
No entendimento do advogado, se a legislação não é seguida, o equipamento não deve multar. “O problema é que fazem o que querem”, afirma Fábio Soares ao complementar: “é preciso, primeiro recorrer administrativamente, depois em caso de negativa, buscar uma solução jurídica, até para eventuais ressarcimentos de valores já pagos”.
PANDEMIA
Entendo o momento da pandemia, mas se um alimento vence, não podemos simplesmente prorrogar sua validade”, do advogado Fábio Soares ao comentar prorrogação de aferição do radar.
MANIFESTAÇÃO
O REPÓRTER encaminhou série de perguntas à Prefeitura, mas duas não foram respondidas, são elas: “as multas eventualmente emitidas serão canceladas? Quem já pagou terá o dinheiro ressarcido?