O INSS possui o caráter contributivo, isso quer dizer que para receber qualquer benefício previdenciário é necessário ter a devida contribuição.
Aquele conhecido que recebe “aposentadoria” sem nunca ter contribuído com a Previdência Social, recebe na verdade um Benefício de Prestação Continuada- LOAS, o qual é um benefício assistencial pago pelo Estado.
Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), você não precisa contribuir com nenhum valor, porém, deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
Ser Pessoa com Deficiência de qualquer idade ou idoso com 65 anos ou mais que não possua meios para a sua própria subsistência;
A lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para solicitar o BPC, a família do idoso ou da pessoa com deficiência deverá ter realizado a sua inscrição no Cadastro Único e ter a renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
O limite de renda mensal familiar per capita poderá ser majorado para até 1/2 (meio) salário-mínimo, quando analisadas as seguintes condições:
a)- o grau da deficiência;
b)- a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e,
c)- o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
O valor do Benefício de Prestação Continuada sempre será de um salário mínimo nacional vigente.
Dra Caroline de Araújo, advogada. [email protected]