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Prefeito Orlando Morando institui carteira de identificação que reconhece direitos das pessoas com autismo

São Bernardo é a primeira cidade do Grande ABC a regulamentar a Lei Romeo Mion, que possibilita atenção integral e prioridade no atendimento de indivíduos acometidos pelo transtorno

Garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade dos moradores com transtorno do espectro autista no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. De acordo com essa é a principal função da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CMIPTEA), documento pioneiro criado pelo prefeito Orlando Morando nesta sexta-feira (25/6). São Bernardo é a primeira cidade do Grande ABC a regulamentar a Lei Romeo Mion (Lei Federal nº 13.979, de 8 de janeiro de 2020), destinada à proteção dos indivíduos acometidos pela síndrome.

Conforme explica o chefe do Executivo; a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista garante um reconhecimento às crianças e adultos de São Bernardo que têm a doença.

“É uma iniciativa que, na prática, promove a inclusão social dessa população, facilitando seu dia a dia e dando o devido respeito. É mais uma política pública importante de São Bernardo, encabeçada pela Secretaria de Cidadania e Pessoa com Deficiência, e que está sempre na vanguarda por melhorias para a cidade e para os munícipes”, observa.

Um dos moradores de São Bernardo contemplados com a medida é o pequeno Samuel; mais conhecido como Samuca, de 5 anos, filho da assistente contábil Lidiane Francisco dos Santos, 33, e do construtor Ivan da Silva Ribeiro, 45. Morador da Vila São Pedro e aluno da EMEB Irmã Maria Odete; ele recebeu o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) há cerca de 2 anos e meio; após avaliação escolar. Na tarde desta sexta-feira (25/6), a família recebeu a visita do prefeito Orlando Morando.

“Essa carteirinha vai ajudar muito, em especial no atendimento prioritário na saúde; nas consultas, sem falar na questão social, já que desmistifica o comportamento dele perante as pessoas. Vai ser um comprovante de que meu filho não é mal criado ou mimado, só tem dificuldade de se relacionar e se expressar, porque tem um transtorno”, ressalta Lidiane.

COMO SOLICITAR –

 

Enfim o interessado ou seus pais/responsáveis devem fazer um requerimento; acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico de TEA junto à Prefeitura por meio dos canais oficiais (Atende Bem e Guia de Serviços). Ainda mais o requerimento deve conter todas as informações sobre a pessoa autista; como nome completo, carteira de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço, data de nascimento, além de dados do responsável legal ou cuidador. A carteira terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado.

 

SOBRE A LEI ROMEO MION –

 

Afinal Sancionada em janeiro de 2020, a Lei 13.977, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea); foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. Ainda mais a norma prevê que, com o documento; a população autista tenha prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

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