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Câmara de S. Caetano aprova programas de parcelamento e regularização de débitos do Saesa e da Fundação das Artes

Câmara de São Caetano do Sul aprovouna quinta-feira, 24, em dois turnos, quatro projetos de lei

 

A Câmara de São Caetano do Sul aprovou na quinta-feira, 24, em dois turnos, quatro projetos de lei de autoria do Executivo municipal e um projeto de resolução da mesa diretora da Casa.

Sendo assim entre os projetos da prefeitura,  discutidos os relacionados aos Programas de Parcelamento de Débitos (PPD) do Saesa e de Regularização de Débitos (PRD) da Fundação das Artes. Ainda mais  ao PPD do Saesa  apresentadas duas emendas, uma de autoria do vereador Américo Scucuglia e uma do vereador Cesar Oliva. Com relação ao PRD da Fundação das Artes, apresentada uma emenda de autoria conjunta dos vereadores Américo Scucuglia e Jander Lira. As três emendas  rejeitadas.

 

O Programa de Parcelamento de Débitos do Saesa prevê desconto de 100% de juros para aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única à vista dos débitos relacionados à água e ao esgoto; para os relacionados à taxa do lixo, 100% de desconto dos juros e multa moratória para a mesma forma de pagamento.

O Programa de Regularização de Débitos da Fundação das Artes também prevê 100% de desconto da multa e juros moratórios caso  optado pelo pagamento a vista. Os benefícios sao escalonados na proporção do número de parcelas acertadas em todos os programas.

Enfim além dos projetos relacionados ao PPD e PRD;  discutidos o projeto que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel aos jovens desligados; ou em processo de desligamento, do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica) do município de São Caetano do Sul; e o que altera o inciso X do artigo 1º da lei nº 5.915, de 14 de dezembro de 2020. Ainda mais  apresentada uma emenda ao projeto referente ao auxílio-aluguel, também de autoria de Scucuglia e Lira, que  rejeitada.

Por fim, aprovado em discussão e votação únicas o projeto de resolução, de autoria da mesa diretora da Casa; que a autoriza a transferir para a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul os bens especificados no projeto.

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