As concessões de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez cresceram de forma exponencial desde o início da pandemia até o momento, seja por transtornos mentais e comportamentais como a depressão e a ansiedade ou a ocorrência de acidentes ocupacionais como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
LER/DORT são, por definição, um fenômeno relacionado ao trabalho, abrangendo quadros clínicos do sistema musculoesquelético. São danos decorrentes da utilização excessiva e da falta de tempo para recuperação. (Ministério da Saúde).
O aumento dessas doenças dá-se pelo trabalhador não ter familiaridade com a modalidade do teletrabalho e suas peculiaridades como a necessidade de alongar-se constantemente, manter postura ereta, dentre outras. De outro lado, a ausência de amparo vindo da empresa também corrobora para tal aumento.
A importância de manter a saúde mental e física na pandemia é de suma importância para a redução dos sintomas das doenças ocupacionais.
Sabemos que a empresa cumpre função social dentro da estrutura da sociedade e no bem-estar do empregado, no entanto, poucas oferecem apoio médico e terapêutico, a fim de auxiliar o trabalhador, tal auxílio é de suma importância para reduzir os sintomas causados pelo isolamento social. Outra forma das empresas auxiliarem é com o envio de materiais ergonômicos para a residência dos facionários (cadeiras, apoios, dentre outros materiais que reduzam o estresse muscular).
A modalidade de teletrabalho, “home office”, previsto na CLT, no artigos 62, inciso III, 75-A e 75-E, não autoriza a empresa a descumprir normas relativas à segurança e saúde do trabalhador, muito pelo contrário, agora que o trabalhador está em sua residência o cuidado com a ergonomia (como institui a Norma Regulamentadora 17, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) e saúde mental tem de ser o mesmo dantes, senão redobrado, a fim de reduzir a contração de doenças ocupacionais.
O trabalhador que contrair doenças laborais em regime de teletrabalho “home office” pode pleitear afastamento pelo INSS e recebimento de auxílio-doença, e ainda, a depender do caso, até mesmo uma aposentadoria por invalidez.
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