Comissão vai apurar denúncias sobre fraudes e fura-fila da vacinação contra a Covid-19
Regras atendem a lei aprovada em fevereiro deste ano pela Assembleia Legislativa de SP
Com o avanço da vacinação da Covid-19 no Estado de São Paulo para pessoas acima dos 40 anos com comorbidades, cresce também o número de denúncias sobre atestados médicos fraudulentos para conseguir ser imunizado antes do permitido pelos governos estadual e federal.
De acordo com em fevereiro deste ano, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram a Lei 17.320/2021, de autoria dos parlamentares Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem e vacinação de grupos prioritários.
Na semana passada, o governo do Estado publicou o Decreto 65.725 com a regulamentação da lei. De acordo com o texto, uma comissão especial se criada para apurar as denúncias relacionadas a imunização fora do cronograma.
O colegiado será formado por dois representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (sendo um deles o presidente do grupo) e dois da Secretaria de Estado da Saúde (mais especificamente das áreas de vigilância sanitária e de epidemiologia), um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, um representante da Corregedoria-Geral da Administração e um do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS-SP).
A comissão receberá auxílio da Procuradoria-Geral do Estado, além de ter o poder de requerer informações de instituições públicas e privadas sobre os denunciados. O colegiado fará a apuração necessária até protocolar o fato ao Ministério Público.
O grupo ainda pode firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, com Câmaras Municipais e com o Poder Judiciário, objetivando praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias.
Multas
Ainda mais as norma sancionada pelo governador João Doria estabelece multas para o agente público que aplicar a vacina indevidamente e para o cidadão que tomou o imunizante. Se for funcionário público, o “fura-fila” da vacinação receberá o dobro da multa que se aplicado a qualquer outra pessoa.
Enfim no caso de quem aplicou, o valor da multa pode ir de R﹩ 1.400 até R﹩ 24 mil. Para quem recebeu a dose da vacina, o valor pode ir de R﹩ 3 mil até R﹩ 50 mil. Já o funcionário público que se beneficiar pode pagar até quase R﹩ 100 mil de multa. Os valores arrecadados por meio deste dispositivo serao recolhidos pelo Fundo Estadual de Saúde.
Afinal a única exceção para os vacinados fora dos planos estadual ou federal; é em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina; conhecida como “xepa“.