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COVID-19 E AS DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA NO BRASIL

Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo Advogado

 

 

As pessoas só morrem em decorrência de COVID-19? Esta pergunta está em quase todas conversas nos dias de hoje. A resposta é simples: Morrem em decorrência de uma doença de notificação compulsória. Neste sentido é a Portaria 264 de 17 de Fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde. Portanto, não se trata de um alarmismo infundado ou exagero nos números.

No rol contido em mencionada portaria temos  além do COVID-19: doença de chagas, HIV/AIDS, febre amarela, tuberculose, influenza etc. A própria OMS – Organização Mundial da Saúde possui o Departamento de Vigilância e Resposta para Doenças Transmissíveis com a mesma dedicação, mas em nível global.

Não só o Brasil, mas muitos outros países desenvolveram atividades de vigilância para monitorar doenças com alta carga de impacto, detectar surtos de doença epidêmica e monitorar o progresso das mesmas para níveis nacional e/ou internacional e metas de controle/erradicação.

Neste sentido, a vigilância de doenças transmissíveis é uma função nacional e a soma de todas as atividades de vigilância representa, de modo mais amplo, o “sistema nacional de vigilância de doenças transmissíveis”.

Muitas das atividades são gerenciadas por diferentes programas de controle de doenças e, de modo geral, a função de vigilância sanitária está muito distante dos esforços de controle: os dados são coletados pelos escritórios centrais de estatísticas sobre um grande número de eventos de saúde, muitos dos quais que não representam prioridades para o país. Em algumas situações, a vigilância para determinados eventos de saúde foi desenvolvida por institutos acadêmicos ou de pesquisa que têm necessidades de informações muito específicas e o Estado é incapaz de fornecê-las de modo adequado.

O estabelecimento de atividades de vigilância dentro de programas estatais permite a função de vigilância para permanecer perto da função de controle. Por outro lado, a função geral de vigilância em um país pode ficar muito desarticulada e ineficiente com a participação sem um centro de controle especializado. No Brasil temos o Sistema de Doenças de Notificação Compulsória (SDNC), que parte da elaboração de uma Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LDNC). Isso ajuda, sobremaneira, a análise da magnitude, potencial de disseminação, vulnerabilidade e disponibilidade de medidas de controle por meio do fornecimento de relatórios e cronogramas.

É fato que todo este sistema implica custos adicionais, exigências de treinamento e muitas vezes leva à sobrecarga do próprio sistema criado, como observamos nestes tempos de pandemia. Assim, o sistema de vigilância deve ser impulsionado por uma necessidade de coletar e mover dados em conjunto com todo sistema de saúde nacional (público e privado), não como um modo de inflar uma situação existente, mas como meio de auxílio na tomada de decisões públicas para a melhoria constante do bem-estar da população como, por exemplo, adoção efetiva e gestão de vacinas para imunização contra doenças infectocontagiosas.

c.vinicius@uol.com.br

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