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A Alienação Parental em plena Pandemia e a punição do alienador

Dr. Hilton de Souza

 

A Alienação Parental é um distúrbio, um transtorno, uma perturbação psicológica de seu alienador, ou seja, é uma doença, que poderá ter vários níveis de manifestação, em muitos casos com sequelas irremediáveis à criança, componente mais frágil desse conflito, inclusive na fase adulta.

A expressão “alienar”, significa separar, isolar, afastar, já parental é relativo ao pai, a mãe e a parente (avô, avó, tia, tio). Com o fim do relacionamento não aceito por um dos cônjuges, manifesta-se o quadro patológico do alienador, em relação aos filhos, ainda sob os efeitos da antiga convivência caracterizando a Alienação Parental, quadro que se agrava com a Pandemia.

A Alienação Parental atenta contra os direitos dos menores garantido pela legislação constitucional e infra-constitucional, cabendo a  árdua tarefa dos operadores do direito e dos magistrados minimizar os efeitos desse distúrbio, com conciliações, mediações e soluções jurisprudenciais mais adequadas à família contemporânea, ressaltar a proteção ao menor e punir o alienador com sanções que podem determinar desde o encurtamento ou extensão da visita, alteração da guarda, perda do poder familiar até mesmo a sanção penal (infração penal por falsa informação ou omissão ao MP ou Juiz, pena de 6 meses a 2 anos de detenção). Muitos atos do alienador são notórios, mas também podem ser provados por laudos psicossocial e biopsicossocial.

Dr. Hilton de Souza – Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões –  [email protected]

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