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Mãe de pet e o direito de convivência

Raíssa Rabuscky Davanzo

No último domingo comemorou-se o dia das mães, apesar de ser uma data comercial, é um momento de agradecer e retribuir de alguma forma todo cuidado que uma mãe tem para com os seus filhos. E por falar em filhos, não importa se são gerados ou adotados, muito menos se possuem quatro patas, o que importa é o afeto envolvido.
E por meio desta geração, que considera seus bichinhos de estimação como membros da família, os litígios envolvendo Pets só crescem no Judiciário. Em recente julgado da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma mulher conseguiu o direito de conviver com seu cachorro, que estava na guarda e tutela do ex marido, alegando que por quatro anos animal e humana criaram fortes vínculos, o que a levou a requerer o direito de visitar o seu fiel companheiro.
Este assunto ainda é complexo para o mundo do direito, existe uma corrente que entende que animais são bens semoventes, isto é, são coisas móveis, uma propriedade; portanto, conflitos existentes devem ser de competência das Varas Cíveis.
A outra corrente defende que os pets são seres vivos, passíveis de emoção e merecem proteção, por serem membros da família multiespécie. No caso em tela, o Desembargador – em entrevista ao IBFAM – concluiu:  “O juiz de família tem de resolver essas questões, com visitação e com quem vai ficar o animal, mas este ainda continua sendo propriedade. Há um meio termo entre aqueles que dizem que os pets são só propriedade e outros que os veem como parte de uma família multiespécie.
Penso, por exemplo, que não é possível aplicar a guarda compartilhada a esse tipo de situação”. Se possível, o casal deve consensualmente decidir sobre estas questões de guarda dos pets, mas em caso de divergências, o Judiciário é competente para decidir sobre essa matéria.
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